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11 janeiro 2008
Troco partidário
TRE do Pará cassa outro vereador por infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará cassou, na manhã de quinta-feira (10/1), o mandato do vereador Adenor Ferreira da Silva, eleito em 2004 pelo PV e filiado ao PMDB em setembro de 2007. O vereador foi cassado por infidelidade partidária, de acordo com a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral, que define que o mandato pertence ao partido e não ao político. É o segundo caso de infidelidade julgado no estado e o terceiro do Brasil. Cabe recurso.
A decisão foi unânime. Os juizes da Corte acompanharam o voto do relator, juiz José Maria Teixeira do Rosário. O pedido de decretação de perda de mandato eletivo do vereador de Marapanim foi feito pelo PV.
O partido alegou que o vereador solicitou sua desfiliação no mês de setembro de 2007 para ingressar no PMDB. No processo, o PV informou, ainda, que não haveria razões para o desligamento do vereador.
Adenor Ferreira afirmou que sua desfiliação ocorreu por falta de estrutura e apoio do partido e dos filiados em Marapanim. Outra alegação foi a de que o partido não fornecia orientações para que fosse sustentada a base conseguida em 2004 sob a articulação do vereador. O PMDB repetiu os argumentos do vereador Adenor Ferreira. O Ministério Público Eleitoral opinou favoravelmente à ação.
O relator reconheceu que Adenor foi um “infiel”. “Comprovada a desfiliação partidária do requerido por motivos de ordem pessoal e dissidentes daquelas enumeradas pelo artigo 1º da Resolução 22.610 do TSE, decreto a perda do cargo de vereador do Município de Marapanim e determino que o presidente da Câmara de Vereadores do município emposse o suplente que estiver na vez e tenha sido eleito pelo Partido Verde”, decidiu.
A Resolução 22.610/2007 do TSE disciplina as condições de perda do cargo eletivo para parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite, conforme definição do Supremo Tribunal Federal. No julgamento, o STF decidiu que os chamados “infiéis” estariam sujeitos à perda de seus mandatos em favor do partido pelo qual se elegeram, possibilitando a substituição pelo suplente.
As hipóteses de “justa causa” previstas no artigo 1º da Resolução 22.610/2007 são: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
O TRE do Pará recebeu 137 processos de perda de cargo eletivo. Dois já foram cassados. Os demais deverão ser julgados em até 60 dias.
O vereador Adenor Ferreira da Silva não foi o primeiro a estrear a Resolução do TSE. O vereador paraense João Maria Alves da Silva já perdeu o mandato, decisão tomada na terça-feira (8/1). O infiel estreante foi Lourival Pereira de Oliveira (PV), vereador de Buritis (RO). O mandato dele foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, por unanimidade, no dia 18 de dezembro.
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2008
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