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11 janeiro 2008
Prazo fixado
Energia de inadimplentes deve ser restabelecida em 60 dias
A Centrais Elétricas Mato-grossenses (Rede Cemat) conseguiu prazo de 60 dias para restabelecer a energia elétrica de quatro mil famílias do estado, que estavam inadimplentes. O juiz Edson Dias Reis, da Comarca de Poconé, aceitou o pedido de prorrogação do prazo apresentado pela concessionária. O alto índice de falta de pagamento se deu porque as famílias são contempladas pelo projeto “Luz no Campo” e as parcelas deste financiamento estavam vinculadas à fatura de energia.
A empresa deverá apresentar um plano de restabelecimento de energia, no prazo de 15 dias, e informar quinzenalmente os locais e quantidade de unidades consumidoras em funcionamento. Esta decisão é de 9 de janeiro. Em dezembro de 2007, o juiz Edson Dias Reis entendeu ser ilegal a suspensão do fornecimento de energia elétrica de todas essas famílias. Segundo ele, a vinculação do empréstimo à fatura de energia afronta o Código de Defesa do Consumidor.
“Se por um lado, é possível a interrupção do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplemento, por outro, não pode a concessionária, em tese, condicionar o seu fornecimento ao pagamento de débitos estranhos à relação de consumo mensal, no caso, a cobrança de eletrificação na zona rural, referente ao Programa Luz no Campo”, decidiu.
A Rede Cemat alegou que havia cláusulas contratuais prevendo essa possibilidade. Entretanto, o juiz destacou que a possibilidade de condicionar o fornecimento de energia elétrica ao pagamento da participação financeira é abusiva, conforme dispõe o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Mato Grosso e pela Associação dos Pequenos Produtores da Comunidade de Alegre II de Poconé, em face da Rede Cemat.
O juiz declinou pela incompetência em julgar a ação, por entender que o assunto deveria ser julgado em uma das varas de fazenda pública da capital pelo assunto ser de âmbito estadual (envolve famílias em aproximadamente 95 municípios). Porém, o Ministério Público entrou com um Recurso de Agravo de Instrumento (108.977/2007), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O desembargador Benedito Pereira do Nascimento, em decisão monocrática, determinou que os autos permanecessem na Comarca de Poconé, o que impôs o prosseguimento da ação e a análise das pretensões postas.
Com isso, o juiz Edson Reis determinou que a Rede Cemat restabelecesse o fornecimento de energia e desvinculasse a cobrança do financiamento do Projeto Luz no Campo da fatura de consumo, até que o recurso seja julgado em segunda instância.
Processo 1.032/2007
Revista Consultor Jurídico, 11 de janeiro de 2008
Arquivo
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