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9 janeiro 2008
Bolsa de estudos
Continua válida portaria sobre cálculo de renda para Prouni
A Portaria 1.109/07 do Ministério da Educação (MEC), que alterou o cálculo da renda familiar para efeito de participação no Prouni — Programa Universidade para Todos, é dirigida a todos os alunos, não caracterizando lesão a direito individual. A breve análise é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido de um aluno de Direito da Universidade Católica de Brasília.
Barros Monteiro considerou que não estão presentes os requisitos necessários para concessão da ordem. O ministro pediu mais informações ao MEC e parecer do Ministério Público Federal. O mérito do Mandado de Segurança será julgado pela 1ª Seção do STJ. O relator é o ministro Herman Benjamin.
O aluno, servidor público de 38 anos, entrou com um Mandado de Segurança no STJ contestando a mudança nas regras de concessão de bolsa. Argumenta que, mesmo sem qualquer alteração em sua renda familiar, ficou impedido de concorrer a uma bolsa integral. Alega também que a portaria do MEC é ilegal porque ela não poderia extrapolar o que está previsto na lei que criou o Prouni. O programa financia cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior para alunos de baixa renda.
No processo, o aluno afirma que cursou quatro semestres com bolsa integral. Mas quando tentou se inscrever para o quinto semestre, soube que devido à alteração promovida pela portaria do MEC, só poderia concorrer a uma bolsa de 50%.
HC 94.916
Revista Consultor Jurídico, 9 de janeiro de 2008
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