Fidelidade ao partido

Justiça recebeu 6,3 mil pedidos de cassação por infidelidade

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8 de janeiro de 2008, 20h03

A Justiça Eleitoral contabilizou 6.296 pedidos de perda do mandato parlamentar para os que mudaram de partido. O levantamento abrange 22 estados e o Distrito Federal e inclui os 17 processos em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o TSE, esse número pode ser ainda maior, já que nem todos os Tribunais Regionais Eleitorais concluíram as autuações dos processos apresentados.

O Tribunal definiu a matéria na Resolução 22.610, publicada em outubro de 2007. O prazo para apresentação de pedidos de decretação de perda de cargo eletivo por partidos políticos, com base na Resolução, terminou no dia 29 de novembro, para aqueles que trocaram de partido antes da publicação da Resolução. A partir do dia 30 de novembro, começou a contar o prazo para apresentação dos pedidos de decretação de perda de mandato pelo Ministério Público Eleitoral ou por pessoa que tenha interesse jurídico.

As estatísticas trazem algumas curiosidades. Uma delas é o elevado número de processos apresentados no Paraná. Foram 1.080. Há processos distintos que pretendem a perda do mesmo mandato Alguns foram ajuizados por suplentes aos cargos e outros são assinados por mais de um requerente.

O TRE de São Paulo registrou 743 requerimentos de perda de cargo obtido por candidato que mudou de partido depois de eleito. Dentre estes, apenas 20 eram justificativas de desfiliação partidária. Em Minas Gerais, foram 644 pedidos de decretação e 18 justificativas de desfiliação.

Em Santa Catarina, que registrou 174 pedidos, o suplente de vereador de Friburgo pediu a perda de mandato do atual ocupante da vaga e sua convocação para assumir o cargo. Acontece que o período em que somente os partidos podem propor a ação ainda não havia esgotado. O processo acabou extinto.

No TRE de Rondônia, foram 22 requerimentos de partidos que pretendem ter de volta os mandatos de parlamentares que migraram para outra agremiação depois de eleitos. Em todos, os partidos alegam que não houve justa causa para o troca-troca.

Foi em Rondônia que ocorreu a primeira perda de mandato por infidelidade no país. O vereador Lourival Pereira de Oliveira eleito pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), no município de Buritis, migrou para o PV e perdeu seu mandato no dia 18 de dezembro de 2007. O pedido foi feito pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), que elegeu o suplente do mandato do vereador cassado.

A segunda cassação aconteceu no Pará, que registrou 63 processos. O vereador de Santa Izabel, João Maria Alves da Silva, perdeu seu cargo após o julgamento do pedido feito pelo presidente do Partido Social Liberal (PSL) por desfiliação sem justa causa.

Dos 437 pedidos feitos no Amazonas, 393 foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral no estado. Em Tocantins, as ações apresentadas pelo MPE também é alta, foram 465 das 516 que chegaram ao TRE do estado.

Em Mato Grosso, foram 528 pedidos de perda de mandato, sendo apenas 2 justificativas. O MPE apresentou 357 pedidos e o Partido Popular Socialista (PPS) foi responsável por 87 requerimentos.

Por outro lado, nenhum pedido de decretação de perda de cargo ou justificativa de desfiliação foi apresentado no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

Já o Tribunal Superior Eleitoral, que julga os pedidos contra deputados federais, senadores e presidente da República, contabilizou 17 requerimentos de cassação com base na regra de fidelidade partidária desde outubro.

Veja a lista

Unidade da Federação

Quantidade

AC

3

AM

437

AP

9

BA

492

CE

468

DF

0

GO

209

MA

288

MG

662

MT

528

PA

63

PB

58

PI

40

PR

1080

RJ

220

RN

53

RO

22

RR

40

RS

142

SC

174

SE

32

SP

743

TO

516

Total

6.279

TSE

17

Total

6.296

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