Advogados intimados

TJ de São Paulo não cumpriu suspensão de prazos, diz Aasp

O Tribunal de Justiça de São Paulo não tem cumprido o Provimento que determinou a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008. A afirmação é da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vallim Bellocchi, para que seja cumprido com rigor o Provimento 1.382/07.

A Aasp tem recebido reclamações de associados por que foram intimados por meio do Diário Oficial Eletrônico, fora das exceções previstas no Provimento (medidas urgentes e processos penais com réus presos). Para a associação, tal fato contraria o artigo 2º da norma e causa prejuízos e insegurança aos advogados. Isso porque, com as intimações, os prazos processuais continuam correndo.

De acordo com o artigo 2 do Provimento, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, “fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.”

Para o presidente da Aasp, Marcio Kayatt, “é fundamental que o Provimento seja cumprido e apuradas as infringências cometidas”.

A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo foi procurada pela revista Consultor Jurídico, mas até o fechamento desta notícia não se pronunciou. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o desembargador Vallim Bellocchi já recebeu o Ofício, mas ainda não sabe quais os departamentos que falharam no cumprimento das regras do Provimento.


Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico

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7/01/2008 12:03Jose Antonio Dias (Advogado Sócio de Escritório - Civil)O Tribunal de Justiça está pouco se lixando par...
O Tribunal de Justiça está pouco se lixando para com os advogados. Os elementos que o compõem, desembargadores ou Juizes, salvo raras exceções, após ingressarem na magistratura, rasgam o diploma de advogado, e pior, passam a ter raiva dos mesmos. Passam a atendê-los com aquele ar de superioridade e sábia ignorância reprimida, como se os advogados fossem eternos idiotas que atrapalham o andamento da Justiça Falida. Esquecem que são meros funcionários públicos e que ali estão para atender ao público, não só os pobres advogados, como qualquer um do povo. Si para eles o que vale é o que decidem,imaginem um pobre provimento...
7/01/2008 10:40MTADEO (Economista)Não existe prejuízo algum para os advogados,o p...
Não existe prejuízo algum para os advogados,o prazo inicia no 1º dia útil. Acho válida a tentativa de mudar o judiciário: os juízes são umas "bestas", na sua maioria. Mas eleição iria transformá-los em políticos, que também não são muito queridos. A lei é que dever ser mudada para valer o que está escrito no código.
6/01/2008 16:13João Bosco Ferrara (Outros)É por isso que a advocacia é a classe mais esga...
É por isso que a advocacia é a classe mais esgarçada do país. Tem sempre um espírito de porco míope que não enxerga os malefícios do não cumprimento dos acordos. Os prejuízos são evidente: 1º) a quebra da confiança no judiciário paulista, que não é capaz de cumprir o que diz; 2º) se a publicação ocorresse somente no dia 7 de janeiro, quando acaba o período de vedação previsto no provimento editado pelo tribunal, os prazos só começarão a correr em 9 de janeiro, mas tendo ela sido publicada durante o período vedado, iniciarão já no dia 7, com prejuízo de antecedência de dois dias; 3º) para os advogados que advogam em muitas causas, isso pode resultar em sacrifício da qualidade do seu trabalho, já que terá de apertar-se para dar conta de tantos prazos. Será que o comentarista abaixo não tem acuidade para enxergar isso? Francamente, quando será que os advogados vão se imbuir do mesmo espírito de corpo que une juízes, promotores, médicos e tantas outras classes? É cada um que aparece...