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4 janeiro 2008
Advogados intimados
TJ de São Paulo não cumpriu suspensão de prazos, diz Aasp
O Tribunal de Justiça de São Paulo não tem cumprido o Provimento que determinou a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008. A afirmação é da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Vallim Bellocchi, para que seja cumprido com rigor o Provimento 1.382/07.
A Aasp tem recebido reclamações de associados por que foram intimados por meio do Diário Oficial Eletrônico, fora das exceções previstas no Provimento (medidas urgentes e processos penais com réus presos). Para a associação, tal fato contraria o artigo 2º da norma e causa prejuízos e insegurança aos advogados. Isso porque, com as intimações, os prazos processuais continuam correndo.
De acordo com o artigo 2 do Provimento, entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, “fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.”
Para o presidente da Aasp, Marcio Kayatt, “é fundamental que o Provimento seja cumprido e apuradas as infringências cometidas”.
A presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo foi procurada pela revista Consultor Jurídico, mas até o fechamento desta notícia não se pronunciou. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o desembargador Vallim Bellocchi já recebeu o Ofício, mas ainda não sabe quais os departamentos que falharam no cumprimento das regras do Provimento.
Priscyla Costa é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
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