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4 janeiro 2008
Síndrome do pânico
Paciente que cancela cirurgia por medo não deve ser indenizada
O paciente que cancela cirurgia de implante dentário não tem direito à indenização. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a autora da ação ao pagamento das custas processuais e honorários fixados em R$ 1,2 mil.
A autora da ação afirmou que foi humilhada na sala de cirurgia do Hospital Mãe Deus porque se recusou a fazer a cirurgia. Ela tem síndrome do pânico. A paciente queria R$ 2,5 mil pelo que pagou pela cirurgia, além dos danos morais.
Ela tentou fazer a cirurgia duas vezes e não conseguiu por causa de sua doença. O distúrbio foi diagnosticado após as tentativas.
Segundo o dentista, a paciente telefonou para dizer que estava em tratamento médico e que não tinha condições para ir ao consultório para pagar honorários e pedir de volta o material comprado para a cirurgia. Oito meses depois da primeira tentativa de cirurgia, a paciente ainda não tinha pagado pelo material e mão-de-obra.
Como o material tinha sido aberto para esterilização, ele não poderia ser devolvido. As partes fizeram um acordo em que a mão-de-obra estaria quitada se o material fosse pago.
Segundo o desembargador Odone Sanguiné, mesmo que a cirurgia não tenha se concretizado, os dentistas estavam à disposição e se deslocaram até o hospital. Portanto, devem ser remunerados porque a obrigação do dentista não é de resultado, mas de meio.
Sanguiné ressaltou que a paciente “tampouco comprovou que tenha efetivamente sido humilhada pelo dentista após a negativa de realização da cirurgia de colocação de implantes dentários”. Dessa forma, não ficou comprovada a existência de danos materiais ou morais.
Processo 700.212.046-80
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2008
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