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2 janeiro 2008
Direito de escolha
Suspenso empréstimo consignado com exclusividade bancária
Está suspenso decreto municipal de Porto Alegre (RS) que permitia ao servidor público contratar empréstimo consignado para financiamento de imóvel residencial ou para material de construção apenas com a Caixa Econômica Federal. A decisão é do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto Municipal de Porto Alegre 14.750/07 foi proposta pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). O sindicato argumentou que o decreto estabelece a exclusividade da Caixa Econômica Federal em conceder empréstimos pessoais aos servidores municipais, sem qualquer direito de escolha, o que violaria o princípio constitucional fundamental do direito de liberdade de contratar. E que a imposição de apenas uma instituição na modalidade de empréstimo consignado afronta a livre concorrência e a defesa do consumidor.
O desembargador acolheu os argumentos da Simpa. Considerou que o decreto violou o princípio da livre concorrência, assim como o princípio da igualdade. Por este princípio, o servidor do Município de Porto Alegre tem os mesmos direitos individuais, coletivos, sociais e políticos reconhecidos pela Constituição Federal e previstos no artigo 1º da Constituição estadual do Rio Grande do Sul.
Para Difini, a concessão da liminar se justifica especialmente “diante da impossibilidade de o servidor municipal usufruir do serviço de empréstimo em outras instituições que não a Caixa Econômica Federal”.
Processo 70.022.617.153
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2008
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