Notícias
2 janeiro 2008
Isenção tributária
STF suspende cobrança de Cofins de importadora de vinhos
A Expand Group Brasil, importadora de vinhos que atua na América Latina, conseguiu liminar para deixar de recolher a Cofins. O benefício foi garantido pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
A importadora questionou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º da Lei 9.718/98 que ampliou a base de cálculo da Cofins. Nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 346.084, 358.273 e 390.840, o Plenário do Supremo considerou inconstitucional o dispositivo. A ministra alertou para a existência de inúmeros precedentes favoráveis ao pedido na Corte.
Por isso, Ellen Gracie concedeu a liminar para suspender a exigibilidade da Cofins sobre a ampliação da base de cálculo do crédito tributário.
AC 1.922
Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/01/2008.