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29 fevereiro 2008
Motivos genéricos
Coligação repete argumentos e tem pedido negado contra prefeito
A Coligação “Contagem Forte e Progressista” não conseguiu dar prosseguimento ao recurso contra o atual prefeito da cidade, Ademir Lucas Gomes (PSDB). A coligação acusou o prefeito de praticar conduta vedada a agente público e de comprar votos com doação de lotes. O pedido foi negado pelo ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral.
Na primeira instância, a representação contra o prefeito foi negada por falta de provas. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Apesar de a coligação ter apresentado Recurso Especial, o TRE negou seguimento por falta de procuração que autorizasse o advogado a representá-la em juízo. Após a coligação ajuizar Embargos, a segunda instância entendeu que o recurso não poderia ser admitido porque se tratava de matéria relacionada a reexame de provas.
No TSE, a coligação repetiu as razões que constaram do Recurso Especial ao TRE. O ministro Cezar Peluso concluiu que o recurso não atacou os fundamentos da decisão de segunda instância e que a coligação limitou-se a repetir os motivos já colocados no Recurso Especial. Para o ministro, o recurso não tinha razões próprias, o que o tornou inadmissível.
Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro de 2008
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