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23 fevereiro 2008
Livre iniciativa
Juiz libera comércio de bebidas alcoólicas em rodovias de SC
O juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), liberou o comércio de bebidas alcoólicas em rodovias federais catarinenses. A decisão vale para os estabelecimentos associados ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Joinville.
A liminar impede a Polícia Rodoviária Federal de aplicar multa às empresas filiadas ao sindicato com base na Medida Provisória que proíbe a venda e a oferta de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
De acordo com o juiz, a MP contraria os princípios da igualdade e da livre iniciativa. A norma não considera, ainda, a natureza dos estabelecimentos. Sem fazer diferença entre bares, restaurantes, lojas de conveniência ou supermercados, a MP poderia, indiretamente, favorecer as empresas que não são atingidas pela proibição.
“A vedação não atinge apenas o comércio de bebidas para quem vai dirigir em seguida, mas se estende aos passageiros e às pessoas que pretendem consumir a mercadoria em casa ou em outro local após a viagem”, explica.
Para Barcellos, “os princípios da livre iniciativa e da isonomia são igualmente feridos, na proporção em que é possível o comércio irrestrito pelos demais estabelecimentos, que muitas vezes são localizados em área bem próxima à rodovia federal, embora sem acesso direto a ela”.
O juiz observou, ainda, que os acidentes decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas não são conseqüência do comércio, “mas sim da imprudência, inconseqüência e irresponsabilidade de motoristas mal-educados, que pouco ou nenhum valor à vida”. Essas pessoas – e não as empresas – deveriam ser objeto de medidas preventivas e, se for o caso, severam ente repressivas do Poder Público.
Processo nº 2008.72.00.001879-4
Revista Consultor Jurídico, 23 de fevereiro de 2008
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