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19 fevereiro 2008

Erro de cálculo

TSE mantém condenação de jornal por pesquisa fraudulenta

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral, negou recurso de José Ângelo da Silva, dono do jornal Cidade de Itapetininga que foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por divulgação de pesquisa fraudulenta. Além dele, Francisco Janez, presidente do DEM local, Sueli Theodoro e Leandro Rodrigues também questionavam a decisão.

Segundo denúncia do Ministério Público, Silva e Janez publicaram em outubro de 2004 uma edição especial do jornal com a pesquisa. Elaborada pela a empresa “Perfil Pesquisas de Opinião Pública”, a sondagem trazia o candidato Ricardo Barbará (PSDB) na frente com 48,6% das intenções de votos para o cargo de prefeito. Em segundo lugar, estava Roberto Ramalho (PMDB), que foi eleito, com 30% das intenções.

A pesquisa divulgada não correspondia aos resultados dos questionários entregues à Justiça Eleitoral. Sueli Theodoro e Leandro Rodrigues Carneiro também foram condenados porque distribuíram o jornal.

No recurso ao TSE, o grupo afirmou que a decisão anterior não foi fundamentada e ainda questionou a competência do presidente do Tribunal Regional para decidir o assunto. Os argumentos não foram aceitos pelo ministro Caputo Bastos.

AG 8.996

Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

19/02/2008 12:28 sidney borges (Jornalista)
Qual foi a pena para a prática bastante dissemi...
Qual foi a pena para a prática bastante disseminada em períodos eleitorais? Aqui em Ubatuba um jornal publicou uma pesquisa em que certo político detinha 87% das preferências. Em minha casa, onde vivemos eu, minha mulhes, o valente cachorro, a empregada e algumas lagartixas eu jamais teria esse índice.

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