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19 fevereiro 2008
Cassação de político
PTB questiona decisão que anulou primeira cassação de infiel
A cassação do primeiro político brasileiro por infidelidade partidária ainda é motivo de questionamento na Justiça Eleitoral. Depois que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia voltou atrás e devolveu o cargo ao vereador de Buritis, Lourival Pereira de Oliveira (PV), o presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) local quer a cassação. Por isso, ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, no Tribunal Superior Eleitoral. O relator é o ministro Ari Pargendler.
O presidente do PTB, Júlio César Frasson de Lara, alega cerceamento de defesa e diz que seu advogado não foi intimado sobre a audiência que anulou a cassação. Ele reclama do presidente do TRE rondoniense, Cássio Rodolfo Sabarzi Guedes, por ter feito o julgamento sem que o representante do PTB e seu advogado estivessem presentes.
Outro argumento do PTB é o de que o próprio pedido que levou a segunda instância a voltar atrás na cassação foi apresentado fora do prazo legal, que teria expirado dois dias depois do julgamento, feito no dia 18 de dezembro do ano passado. De acordo com o PTB, o vereador Lourival Oliveira protocolou seu pedido apenas em 2 de janeiro deste ano.
A cassação de Lourival Oliveira foi anulada porque três dos cinco juízes da Corte regional entenderam ter ocorrido um erro processual no pedido de cassação, por falta da assinatura da defesa no pedido de destituição do cargo. De acordo com o presidente do PTB, a questão foi debatida e decidida pela própria Corte regional, que legitimou a acusação apresentada.
O julgamento do vereador foi o primeiro baseado na Resolução 26.610/2007, do TSE, que regulamentou os processos de cassação de políticos por desfiliação injustificada de partidos políticos. Lourival Oliveira foi eleito vereador pelo PSDB, mas resolveu ir para o PPS. Acabou voltando depois para o PSDB para, depois, migrar para o PV, ao qual continua filiado. Seu suplente, Arthur Welmer (PTB) chegou a ser empossado no dia 3 de janeiro deste ano, mas não chegou a exercer um mês de mandato.
MS 3.704
Revista Consultor Jurídico, 19 de fevereiro de 2008
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