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16 fevereiro 2008
Mandato em risco
PDT não consegue cassar registro de Geraldo Pudim
O PDT no Rio de Janeiro não conseguiu cassar o registro de candidato do deputado federal Geraldo Pudim (PMDB-RJ). O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral negou pedido do PDT, em Recurso Especial, para cassar o registro do deputado. O mesmo pedido já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Segundo o partido, Pudim, enquanto candidato a deputado federal, não pagou três multas eleitorais que lhe foram impostas por decisões já transitadas em julgado do TRE fluminense.
O PDT afirmou, no recurso ao TSE, que existem três débitos relativos à aplicação de multas pela Justiça Eleitoral, originados de três processos distintos, cujos pagamentos não foram efetuados pelo deputado Geraldo Pudim, antes do registro dele como candidato à Câmara dos Deputados. As decisões já teriam transitado em julgado (não cabe mais recurso) sem que os valores tivessem sido quitados no momento oportuno.
Em dezembro de 2007, o ministro Arnaldo Versiani, relator, votou no sentido de negar provimento ao recurso. O ministro José Delgado adiantou pedido de vista e, na sessão dessa quinta-feira (14/2), acompanhou o voto do relator, ao reconhecer a quitação eleitoral se o candidato obteve parcelamento perante a autoridade fazendária competente. A decisão foi unânime.
Cassado pelo TRE-RJ por abuso de poder político, o deputado federal Geraldo Pudim permanece ainda no cargo por força de liminar concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, no dia 16 de agosto de 2007.
Respe 28.373
Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2008
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