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15 fevereiro 2008
Venda na estrada
STF pede informações sobre MP que proibiu bebida na estrada
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a Medida Provisória 415, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
As informações deverão ser prestadas no prazo de dez dias. A partir daí, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio, começa a ser processada.
A regra está em vigor desde o dia 1º de fevereiro. Neste período, dezenas de restaurantes, bares e supermercados conseguiram liminar para continuar comercializando bebidas alcoólicas nas rodovias federais.
Eros Grau considerou que o tema "reveste-se de indiscutível relevância". Deste modo, decidiu aplicar o artigo 12º da Lei das ADIs, que agiliza o trâmite da ação.
Após as informações do presidente, a ADI seguirá para a Advocacia Geral da União e à Procuradoria Geral da República. Cada um terá cinco dias para apresentar um parecer sobre a questão.
Nesta quinta-feira (14/2), o ministro Menezes Direito negou pedido liminar da Churrascaria Gaúcha Romani II contra a MP. O ministro esclareceu que a norma é de efeito abstrato. Diante disso, aplicou a Súmula 266, que diz que não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
ADI 4.017
Revista Consultor Jurídico, 15 de fevereiro de 2008
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