Notícias
9 fevereiro 2008
Liberdade de investigação
Ministério Público pede para TSE validar prova obtida na Receita
O Ministério Público Eleitoral em São Paulo quer que seja reconhecida a prova obtida na Receita Federal contra a empresa Ibracomp Indústria e Comércio. Por isso, entrou com Recurso Especial Eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral.
Em 2006, a empresa doou R$ 15 mil à campanha do candidato a senador Guilherme Afif Domingos (DEM-SP), segundo o MPE. O valor passa do limite de 2% dos rendimentos brutos da empresa no ano anterior à eleição.
Os procuradores souberam do faturamento da empresa por informações da Receita. O MPE pede assim uma multa à empresa e a proibição de ela participar de licitações e de assinar contratos com o poder público por cinco anos.
Em sua defesa, a empresa alegou, no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que a prova não era válida por ter sido obtida sem autorização judicial.
Segundo os procuradores, o exercício institucional do Ministério Público independe de prévia autorização judicial. Além disso, ao pedir as informações à Receita, o MPE fundamentou-se na Lei Complementar 75/93, que permite à Promotoria “requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta”.
Respe 2.8545
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/01/2008 TSE decide se MP tem poder para quebrar sigilo fiscal
- 24/11/2007 Investigação não pode se basear só na quebra de sigilo
- 11/09/2007 MP quer validar dados obtidos sem autorização judicial
- 24/08/2007 TSE analisa doação feita pelo prefeito de Carapicuíba
- 01/08/2007 MP é titular da ação, não da investigação, afirma juiz
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Alguém tem que explicar a esse pessoal afoito d...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/02/2008.