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8 fevereiro 2008

TV educativa

Roberto Requião atropelou pilares do jogo democrático

Por Ben-Hur Rava

Quando se busca, na América Latina, o perfil de político populista ou de matiz autoritário, logo se pensa em Hugo Chavez. No entanto, não se vá muito longe: basta ir à Curitiba e lá se terá Roberto Requião. O governador do Paraná atropelou, sucessivamente, alguns pilares indispensáveis do jogo democrático — o qual integra e, graças a ele, tem assegurado o seu mandato executivo. Vejamos.

Feriu princípios que norteiam a administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade) e estão na Constituição, na medida em que, veiculando a chamada Escola de Governo, valeu-se da RTVE (Rádio e Televisão Educativa do Paraná) para promoção pessoal e ataques aos “adversários políticos” (oposição, imprensa, Poder Judiciário, Ministério Público).

Uma TV pública, como o nome indica, é da sociedade, e não do governante da ocasião. Serve como forma de alternativa à programação comercial, transmitindo conteúdo diferenciado e, espera-se, de excelência cultural e educativa. Usar da condição política de mando para abusar da TV do estado à ambição e projeto político pessoais é ato vedado pela Constituição, no que foi travado pela Justiça Federal por meio da decisão da juíza Tani Maria Wurster (Ação Civil Pública 2007.70.00.031462-3-PR) e no TRF da 4º Região, pelo desembargador federal Edgard Lippmann Júnior (Agravo de Instrumento 2007.04.00.003706-6-PR).

Ambos determinaram que Requião se abstivesse de praticar atos que implicassem em “veicular propaganda institucional” ou “em promoção pessoal, ofensas à imprensa, adversários políticos e instituições, com a utilização indevida de qualquer programa, propaganda ou comercial”, sob pena de multa.

Ao descumprir a decisão, o governador feriu o princípio da soberania do Poder Judiciário e das suas decisões. No Estado Democrático de Direito, um Judiciário forte, independente e efetivo é indispensável, mesmo que desagrade aos políticos.

Não pode o governador alegar que está em “situação kafkiana” e que foi “censurado”. A liberdade de expressão — que é ampla — encontra balizas na Constituição e nas leis onde a Justiça serve para graduar tal limite, não se sujeitando ao capricho político ocasional.

Do episódio fica a lição de qualquer escola a qualquer governo: democracia é convívio com críticas e exposição à opinião pública, ainda que contrárias, e depende Justiça altiva e imprensa livre.

Ben-Hur Rava é advogado e professor universitário.

Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 15 comentários

10/02/2008 11:04 Murassawa (Advogado Autônomo)
Para quem comeu mamona como se fosse amedoim, n...
Para quem comeu mamona como se fosse amedoim, não se esperava outra coisa se não atitude animalesca.
9/02/2008 23:45 mestre (Engenheiro)
ricardo morresi Amigos de todo o Brasil,tudo a...
ricardo morresi Amigos de todo o Brasil,tudo acontece na vida de todos,mas para alguns esconder é o melhor negócio. Quem tem coragem de vir a público e dizer que não pode realizar tal obra , ou eventopublico por ser barrado pelo escalão maior.Quem tem coragem de vir a público e dizer que conseguiu realizar tais obras e eventos, somente um verdadeiro democrata, que ama seu pais, que realiza o que o povo quer, e se esta no comando, tem que dizer sim, que fez e como fez. Sabemos muitas vezes de verbas que se vão, e que não há sequer um controle que venha a público , pelo menos anunciar que a tal verba sumiu e não foi feito nada.Esta na hora das autoridades reverem essa censura, porque com certeza o general fiqueiredo não gostaria de saber dessa imposição.Quem tem talento tem mesmo que se sobre sair, ficar em destaque, porque é isso que o povo gosta e quer, (transparência), ou então que todos os dirigentes façam um relatorio dos seus trabalhos e autorizem a sua publicação via tv , radio e jornais, com certeza a inadimplência será alta, mas o povo quer saber. Bõa noite a todos fiquem com Deus.(engenheiro, politico, religioso católico.)
9/02/2008 08:18 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Dijalma Lacerda. Caros : Não consigo ...
Dijalma Lacerda. Caros : Não consigo tirar de minha mente o fato de que o Poder Judiciário exercitou poder de censura,sim, ao coibir a livre manifestação de cidadão pensamento através de órgão de imprensa rádio-difusivo. Seja quem for o cidadão, desde o mais humilde até mesmo o Presidente da República, o direito à livre manifestação de pensamento é garantido pela CF/88. Se o uso da palavra fere algum dispostivo de lei ordinária, código eleitoral por exemplo, ou fere a honra de alguém, igualmente a lei ordinária dispõe de mecanismos que, sem aviltar as normas. constitucionais, impondo reprimendas ao faltoso sem que se lhe coíba o direito de manifestar-se. Foi exatamente no momento em que o Poder Judiciário coibiu, logo no primeiro momento, que houve o ferimento à CF/88, de forma brutal. Buscar na reação do governador, que veio depois e como conseqüência da censura,ato maculativo de seu direito, é simplesmente tapar o Sol com a peneira. A atitude do governador, ao depois, de tecer severas críticas à censura que contra si praticaram, nada mais foi do que reação, aliás justa, e que não merece portanto, a meu ver, reprimenda alguma. Dijalma Lacerda.

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