Notícias

5 fevereiro 2008

Livre circulação

Olinda não pode impedir entrada de táxis de Recife, diz juiz

Os táxis de Recife poderão circular livremente no município de Olinda durante o período carnavalesco. A decisão foi tomada, na quinta-feira (31/1), pelo juiz Frederico José Torres Galindo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda. Ele analisou Ação Civil Pública do Ministério Público.

O MP pretendia impedir os bloqueios aos táxis de Recife por parte da prefeitura de Olinda. O bloqueio teria início a partir desta sexta-feira (1º/2) e terminaria só no fim do carnaval.

O juiz afirmou que os municípios podem até promover interdições de vias públicas desde que assim exija o interesse público. Contudo, tais restrições ao direito de livre circulação devem ter suporte evidente no interesse público e não devem ter nenhum caráter discriminatório.

Ele também determinou que o município de Olinda se abstenha de efetivar bloqueios que impeçam o acesso de táxis de outros municípios às vias públicas daquela cidade. O município de Olinda terá de pagar multa de R$ 10 mil por descumprimento.

Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

6/02/2008 08:15 Jaderbal (Advogado Autônomo)
Consultor Zito, O direito de ir e vir está pre...
Consultor Zito, O direito de ir e vir está previsto no art. 5º, inciso XV, da Constituição. O táxi nada mais é do que um carro alugado com motorista. Quem o contrata pode conduzi-lo a qualquer lugar, até ao exterior, pois a lei não proíbe sua circulação, assim como qualquer outro veículo emplacado em qualquer cidade (CF, art. 5º, II). A hipótese dos ônibus, levantada por V. Sa., é diferente pois, geralmente, trata-se de concessão de serviço de transporte público, feita para determinado percurso.
5/02/2008 13:48 Zito (Consultor)
Doutro Ministério Público, aonde esta escrito a...
Doutro Ministério Público, aonde esta escrito a proibição na Carta Magna o direito de ir e vir. O usuário do sistema de transportes particular (Táxi) não pode adentrar no Município. Então, os ônibus de outro unidade federativa, também não pode circular que qualquer município. Bela decisão.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/02/2008.