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5 fevereiro 2008
Livre circulação
Olinda não pode impedir entrada de táxis de Recife, diz juiz
Os táxis de Recife poderão circular livremente no município de Olinda durante o período carnavalesco. A decisão foi tomada, na quinta-feira (31/1), pelo juiz Frederico José Torres Galindo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda. Ele analisou Ação Civil Pública do Ministério Público.
O MP pretendia impedir os bloqueios aos táxis de Recife por parte da prefeitura de Olinda. O bloqueio teria início a partir desta sexta-feira (1º/2) e terminaria só no fim do carnaval.
O juiz afirmou que os municípios podem até promover interdições de vias públicas desde que assim exija o interesse público. Contudo, tais restrições ao direito de livre circulação devem ter suporte evidente no interesse público e não devem ter nenhum caráter discriminatório.
Ele também determinou que o município de Olinda se abstenha de efetivar bloqueios que impeçam o acesso de táxis de outros municípios às vias públicas daquela cidade. O município de Olinda terá de pagar multa de R$ 10 mil por descumprimento.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2008
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Doutro Ministério Público, aonde esta escrito a...
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