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3 fevereiro 2008
Princípio da autonomia
Universidade pode limitar número de vagas reservadas a cotistas
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul arquivou procedimento administrativo que apurava supostas injustiças no resultado final do vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul em função do sistema de cotas que garantia número limitado de vagas para estudantes da rede pública e negros.
O MPF apurou que 30% do total de vagas do vestibular 2008 estavam destinadas aos cotistas. Metade para estudantes do ensino público e metade para negros. O Ministério Público Federal considerou que a “UFRGS possui autonomia para instituir o Programa de Ações Afirmativas, a fim de garantir a todos o acesso ao conhecimento”.
A procuradora da República Suzete Bragagnolo, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, salientou que “os candidatos às vagas reservada haverão que apresentar bom desempenho, pelas regras de eliminação e, além disso, concorrerão entre si”.
No Programa de Ações Afirmativas, o Conselho Universitário da UFRGS ainda resolveu que “no caso de não haver candidatos em condições de preencher as vagas garantidas a negros egressos do Sistema Público de Ensino Fundamental e Médio, estas serão preenchidas por candidatos não negros oriundos de escolas públicas. Se ainda restarem vagas as mesmas voltarão ao sistema universal por curso”.
No termo de arquivamento, a procuradora declarou serem “razoáveis” os critérios adotados pela Universidade e que não havia violação a princípios constitucionais na reserva de vagas.
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2008
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