Prazo vencido

TSE rejeita pedido de coligação contra registro de candidatura

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23 de dezembro de 2008, 23h00

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral ministro Carlos Ayres Britto rejeitou recurso da coligação “Quem ama Aiquara trabalha por ela”, encabeçada pelos partidos PCdoB/PTB/PP/PRP/PMDB/PDT/PRB, que questionava decisão do TSE de deferir o registro de candidatura de Daniel Muricy de Araújo Viana (PV) ao cargo de vereador em Aiquara (BA).

O juiz eleitoral indeferiu o registro do candidato por considerar que ele foi apresentado depois do prazo. Esta decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, mas cassada pelo TSE, que deferiu o registro de candidatura de Daniel.

Contra essa decisão ,a coligação adversária ajuizou o recurso. Ao analisar o pedido, Ayres Britto ressaltou que o prazo para contestar a decisão da Corte Superior encerrou-se no dia 17 de dezembro. E o recurso só chegou à Corte no dia seguinte. Assim, lembrando que a jurisprudência sustenta “que não cabe mandado de segurança contra decisão com trânsito em julgado”, o presidente negou seguimento ao recurso da coligação.

MS 4.128

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