Cargo político

PPS questiona no Supremo lei municipal sobre nepotismo

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23 de dezembro de 2008, 18h48

O Partido Popular Socialista (PPS) entrou com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei municipal 4.082/2008, de Botucatu (SP), que considera nepotismo a contratação de parentes para cargos políticos — como o de secretário municipal. Para o PPS, a lei desrespeita preceitos fundamentais e a própria Súmula Vinculante 13, do STF, que regulamenta o tema. O ministro Eros Grau é o relator da ADPF.

De acordo com o partido, a lei municipal é mais ampla do que a súmula do Supremo, não fazendo a necessária distinção entre agente político e agente público. O verbete da Corte Suprema não estende seus efeitos aos cargos de secretários municipais, agentes políticos que, pela própria natureza do cargo, estritamente sujeitos à confiança, devem contemplar exceções, afirma a legenda. E, nesse sentido, argumenta o partido, a própria Constituição de 1988, no artigo 84, diz que compete privativamente ao presidente da República nomear e exonerar os ministros de Estado.

Segundo o PPS, a inexistência de proibição de contratação de parentes para cargos políticos foi reconhecida pelo Supremo em dois importantes precedentes. Um envolvendo o governador do Paraná, Roberto Requião (RCL 6.650), e outro relativo ao município de Água Nova, no Rio Grande do Norte (RE 579.951), um dos casos que deu origem à edição da súmula do nepotismo.

O pedido da legenda é para que seja reconhecida a possibilidade de nomeação de agentes políticos, independentemente do grau de parentesco, conforme disposto nos artigos 37 e 84 da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 13.

ADPF 159</b

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