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18 dezembro 2008

Quase universitária

Juiz garante na faculdade aluna que não terminou segundo grau

Por Rodrigo Tavares

Estudante que tiver conhecimentos suficientes, mesmo sem ter concluído o ensino médio, poderá cursar o ensino superior. A decisão foi do juiz Sérgio Mendonça de Araújo, da 12ª Vara Cível de Goiânia, que permitiu que Natália Bianchini de Souza fizesse a matrícula no curso de educação física da Universidade Católica de Goiás (UCG).

Natália foi aprovada no vestibular para o curso de educação física da UCG, mas foi impedida de fazer a matrícula, pois exigiram a apresentação do comprovante de conclusão do ensino médio. Natália só concluiu o primeiro ano. Ela tinha prazo até 13 de dezembro para se matricular. Com pouco tempo para resolver a situação, entrou com uma liminar para autorizá-la a efetivar a matrícula.

O juiz Araújo entendeu que Natália “possui aptidão e nível de conhecimento suficiente para fazer o curso para qual foi aprovada, o que torna verossímil a pretensão ora intentada”. Argumentou também que ela poderá conciliar as aulas do colégio com o curso de educação física.

Ressaltou que a UCG não irá sofrer dano nenhum com a efetivação da matrícula, ja que ela poderá ser cancelada caso seja julgada em improcedente em outras instâncias até a decisão inicial.

Processo: 20.085.866.161

Rodrigo Tavares é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 13 comentários

2/01/2009 22:52 José Brenand (Outro)
Como é triste e pobre a visão de certo doutos d...
Como é triste e pobre a visão de certo doutos de nossa "sociedade tupiniquim", será que esses sapiens senhores, não sabem, que diplomas também se compram, e que o mesmo, comprado ou não, não faz o homem.
2/01/2009 22:47 José Brenand (Outro)
Senhor Zerlottini, certamente V.Excia., não sab...
Senhor Zerlottini, certamente V.Excia., não sabe, que não é o diploma que faz o homem, porem esse é quem faz o diploma; logo o nobre e literário cavalheiro, deveria deixar de ser preconceituoso, porque teu preconceito revela ser o nobre "cristão", pobre de espírito. José Brennand
20/12/2008 16:34 silvagv (Outro)
Parabéns ao juiz... Nem sempre um certificado d...
Parabéns ao juiz... Nem sempre um certificado de conclusão de curso expressa que aquela pessoa está apta a passar para a etapa seguinte do curso ou exercer alguma profissão. E a falta dele também não prova que a pessoa é incapaz. Papel aceita tudo. Tem muito advogado, jornalista, médico, etc que sequer sabe escrever direito e está exercendo a profissão.

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