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17 dezembro 2008
Mercado de telefonia
TCU quer mais informações sobre fusão entre Oi e BrT
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não poderá decidir sobre a fusão das empresas de telefonia Oi e Brasil Telecom até que apresente informações exigidas na legislação. A determinação em medida cautelar foi dada pelo Tribunal de Contas da União, nesta quarta-feira (17/12).
Se a fusão for aprovada e efetivada irá gerar uma nova empresa com 50% da geração de receita do setor, 64% dos acessos fixos instalados e um mercado geográfico de 90% do território nacional.
O TCU vem acompanhando o caso desde julho de 2008. O relator do caso, ministro Raimundo Carreiro, suspendeu a decisão para que a Anatel, órgão regulador, fundamente as precauções necessárias para garantir a concorrência, tarifa, a qualidade e a universalização desse serviço de telefonia, preservando o interesse público e respeitando a legislação.
Os itens exigidos são: avaliar o impacto sócio-econômico e concorrencial da fusão no usuário do serviço; dispor de informações sobre o conjunto de bens reversíveis em posse das concessionárias; operacionalizar o modelo de custos de longo prazo, que embasará o estabelecimento de tarifas de interconexão e de público, e o apreçamento de elementos de rede, que devem estar sujeitos a desagregação em um ambiente de competição; implementar os instrumentos regulatórios que garantam um ambiente competitivo, especialmente o Plano Geral de Metas de Competição e dar transparência ao processo de anuência prévia.
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2008
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Esse fato revela a problemática da interação en...
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