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14 dezembro 2008
Reserva indígena
Pataxós conseguem liminar para permanecer em fazendas na BA
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para garantir a permanência da comunidade indígena Pataxó em fazendas localizadas dentro da reserva Caramuru Catarina-Paraguaçu, no estado da Bahia, até o julgamento final da ação que discute, no STF, a legalidade da reserva (ACO 312).
De acordo com a Funai, os Pataxó habitam imóveis que são objeto de ação de reintegração de posse, na Vara Federal de Ilhéus (BA), e ação de manutenção de posse, na Vara Federal de Itabuna (BA). A Funai conseguiu liminar no processo que tramita em Itabuna, decisão que foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A fundação afirma que existe a real possibilidade de conflitos violentos na região, envolvendo índios e não-índios, “com os riscos inerentes a qualquer confronto”. Por essa razão, pedia a suspensão das decisões nas ações possessórias em curso na Justiça baiana, referentes às fazendas Serra Verde e Serrana de Ouro, até a decisão final da ACO 312.
Ao conceder a liminar, Eros Grau explicou que as fazendas em litígio localizam-se no município de Pau Brasil, que tem parte de seu território abrangido pela reserva indígena Caramuru Catarina-Paraguaçu. O perigo na demora da conclusão do julgamento da ACO é evidente, tendo em vista a tensão social verificada na área, com sérios riscos à comunidade indígena, “segmento social para o qual a Constituição confere tratamento especial”, concluiu Eros Grau, suspendendo as ações possessórias em curso nas Varas de Ilhéus e Itabuna.
AC 2.236
Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2008
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