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2 dezembro 2008

Parte do faturamento

ICMS faz parte da base de cálculo da Cofins, segundo PGR

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer a favor da constitucionalidade da lei que insere o valor relativo ao ICMS na base de cálculo da cobrança da Cofins e do PIS/Pasep. Para o procurador-geral, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 18, que trata da Lei 9.718/98, deve ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal.

A ação foi proposta pelo presidente Lula depois que várias decisões judiciais nos tribunais brasileiros divergiram sobre a legalidade ou de considerar o valor pago por ICMS como parte da receita do comerciante para incluí-lo na cobrança da Cofins e do PIS/Pasep.

Para o presidente Lula, representado na ADC pelo advogado-geral da União, já que o ICMS é um tributo indireto agregado ao preço da mercadoria, ele deve estar incluído no conceito de faturamento.

Antonio Fernando Souza concorda com o presidente. Ele acredita que a receita derivada da inclusão do valor do ICMS no preço da mercadoria compõe o faturamento total da pessoa jurídica, ou seja, é parte da receita derivada da venda de mercadorias e da prestação de serviços. Por isso, seria legítima sua utilização para o cálculo da Cofins e do PIS.

“O ônus referente aos tributos indiretos, como se tem no caso do ICMS, pode integrar a base de cálculo das exações incidentes sobre o faturamento, isso porque é custo do produto e, nessa qualidade, está agregado ao seu preço”, acrescentou o procurador.

A corte suspendeu todos os processos judiciais que questionam a norma até que o Plenário decida se a inclusão prevista na lei fere ou não a Constituição Federal. Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a ADC poderá ser analisada nos próximos meses.

ADC 18

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

2/12/2008 22:41 A.G. Moreira (Consultor)
A "incompetência" sobrevive e prospera, porque...
A "incompetência" sobrevive e prospera, porque estes senhores não correm o risco de perder o "emprego" ! ! !
2/12/2008 20:06 Lima (Advogado Autônomo - Tributária)
Nem poderia ser diferente tal entendimento, a P...
Nem poderia ser diferente tal entendimento, a PGR é a advocacia da União..
2/12/2008 19:31 Baratinha (Contabilista)
Quando é que este pessoal vai criar vergonha na...
Quando é que este pessoal vai criar vergonha na cara? ICMS é imposto indireto, pois constitue custo (!!!!!). Este imposto já é uma exfrecência na forma de cálculo (por dentro), de forma que a alíquota do imposto é apenas simbólica, e ainda veem dizer que compõe a base de cálculo de outras tributações. Gostem ou não, é imposto sobre imposto, é um "anatocismo tributário".

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