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21 agosto 2008
Parente presidencial
Justiça barra candidatura de enteado do presidente Lula
Marcos Cláudio Lula da Silva (PT), enteado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não poderá ser candidato a vereador em São Bernardo do Campo. Segundo os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, ele é inelegível por causa de seu parentesco com o presidente.
Marcos Lula é filho do primeiro casamento da primeira-dama, Marisa Letícia. Na primeira instância, o registro da candidatura já tinha sido negado a pedido do Ministério Público Eleitoral.
Segundo o artigo 14 do parágrafo do 7º da Constituição, não são elegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes de presidente da República, governador e prefeito. As exceções são os casos em que o parente já tem mandato e tenta se reeleger. Neste caso, não há impedimento. Cabe recurso ao TSE.
Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Perfeita a conclusão do Niemeyer. Se a jurisdiç...
Decisão a meu ver equivocada. O § 7º do art. 14...
(continuação)... A esse respeito há que se f...
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