Notícias
3 agosto 2008
Reforma agrária
Imprecisão em decreto não impede desapropriação de terra
Uma imprecisão inicial no processo administrativo, que visava a desapropriação de um imóvel para fins de reforma agrária, não é motivo para anular o procedimento. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, ao negar o pedido do fazendeiro Abner José Fernandes contra decreto do presidente da República que desapropriou a fazenda Jurema, em Buriti de Goiás.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, que lembrou diversos precedentes da Corte, houve uma imprecisão inicial no procedimento administrativo no caso da fazenda Jurema. Posteriormente, porém, disse o ministro, a propriedade veio a ser corretamente identificada.
Joaquim Barbosa considerou que o proprietário da fazenda apontou na ação diversos artigos constitucionais que teriam sido supostamente ofendidos. Entretanto, o fez de forma genérica, sem relacioná-los a nenhum fato especifico. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.
O fazendeiro alegou que o procedimento administrativo do Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária), que reconheceu a fazenda como de interesse sócia,l teve várias irregularidades. Entre os argumentos apresentados, a defesa destacou que, no momento da vistoria, o instituto teria errado na identificação do imóvel, confundido a fazenda sob análise com outra propriedade, também do fazendeiro, chamada Jurema 2. Além disso, citou vários princípios constitucionais que teriam sido atacados durante o processo de desapropriação.
MS 25.142
Revista Consultor Jurídico, 3 de agosto de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 01/08/2008 Desapropriação de fazenda é mantida pelo Supremo
- 15/07/2008 Mantida expropriação de fazenda para reforma agrária
- 23/06/2008 Questões agrárias são discutidas na OAB paulista
- 17/06/2008 Servidores do Incra são condenados por irregularidades
- 14/06/2008 Arrendamento de imóvel deve ter planejamento estratégico
- 19/11/2007 STJ nega recurso de desapropriação de terras ao Incra
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/08/2008.