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30 abril 2008
Repercussão vinculante
STF cria Súmula no primeiro julgamento de Repercussão Geral
O Supremo Tribunal Federal mostrou que vai levar a ferro e fogo a idéia de racionalizar sua pauta: no julgamento inaugural de um tema de Repercussão Geral, os ministros decidiram criar uma Súmula Vinculante. Em sessão que discutia o uso do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade nasceu um enunciado que deverá ser obedecido por todos os juízes e tribunais do país. Essa é a quarta Súmula Vinculante editada pelo STF.
De acordo com a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, a Súmula terá o seguinte teor: o salário mínimo não pode ser tomado por qualquer legislador como valor de indexação. Ou seja, o mínimo não pode servir como base de cálculo de gratificações ou adicionais.
O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, disse que o julgamento é histórico. “Conseguimos julgar um caso de Repercussão Geral e, em seguida, aprovar uma Súmula Vinculante.”
Gilmar Mendes declarou ainda que a decisão terá grande repercussão sobretudo no Tribunal Superior do Trabalho, onde tramitam centenas de ações sobre a matéria. E, inclusive, deverá resultar em alteração de súmula.
A regra já é prevista na Constituição, mas alguns estados, como o de São Paulo, alvo da ação discutida no Supremo, fixam o mínimo como base de cálculo. Em recurso ao STF, policiais militares queriam que a base de cálculo fosse o total dos vencimentos, e não o salário mínimo, como prevê a Lei Complementar 432 de 1985, do estado paulista.
“Não há possibilidade de utilizar o mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade ou de qualquer outra parcela remuneratória. Leis que prevêem regras como essa não foram recepcionados pela Constituição”, disse Cármen Lúcia. “A terminologia ‘salário mínimo’, contida no artigo 3º da Lei Complementar 432 não foi recepcionada pelo artigo 7º da Constituição”, completou.
A ministra acolheu parcialmente o recurso no sentido de que o salário mínimo não pode ser usado como base, mas que o Supremo não poderia fixar nova base porque estaria legislando. Apesar de reconhecer a impossibilidade do mínimo como base de cálculo do adicional, Cármen Lúcia manteve a situação atual — cálculo em dois salários mínimos — até que a Assembléia do estado crie nova lei para fixar nova base. Segundo a ministra, apenas declarar a impossibilidade do uso do salário mínimo na base de cálculo do adicional deixaria os policiais sem o benefício.
Cármen Lúcia esclareceu que a Repercussão Geral do caso — relevância social, política, econômica e jurídica — reside justamente no fato de que não apenas os policiais militares, autores do recurso no STF, mas todos os funcionários e servidores públicos e privados serão atingidos pela decisão do Supremo.
Maria Fernanda Erdelyi é correspondente da Revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 30 de abril de 2008
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