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19 abril 2008
Contas irregulares
TRE suspende repasse de fundo partidário para PSDC de São Paulo
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu a transferência de cotas do fundo partidário ao diretório regional do PSDC por desaprovação das contas prestadas referentes ao exercício de 2002.
As contas foram desaprovadas por diversas irregularidades. O PSDC, do democrata cristão José Maria Eymael, não comprovou 68% dos pagamentos relativos a obrigações assumidas em exercícios anteriores e 95% das doações de pessoas físicas. Também não apresentou balancetes de agosto, novembro e dezembro.
Em julho do ano passado, o TER paulista já havia suspendido as cotas do partido pela desaprovação das contas do exercício de 2001. Na oportunidade, o partido apresentou recibos sem assinatura e tinha obrigações a pagar ao diretório nacional não registradas.
De acordo com o artigo 37 da Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), a falta de prestação de contas ou sua desaprovação é motivo para suspensão da conta. A sanção é aplicada exclusivamente ao diretório responsável pela irregularidade.
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Ainda bem. Partido de aluguel.
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/04/2008.