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19 abril 2008
Pedido de volta
Afastado desde 2005, Simpi quer voltar a fazer parte da Fiesp
O Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi) pediu, na sexta-feira (18/4), para ser reintegrado à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Ele foi filiado à federação em 1993 e desfiliado em 2005.
Em carta encaminhada ao presidente da Fiesp, Paulo Skaf, o presidente do Simpi, Joseph Couri, aponta a extinção de todo o processo administrativo iniciado em 2005, que culminou com seu afastamento do quadro de filiados à Fiesp.
Representante de 200 mil empresas, o Simpi e federação assinaram, em 1996, acordo. Nele, reconheceram a legitimidade do Simpi para representar micro e pequenas indústrias com até 50 empregados. Mas, desde o início de 2005, quando o sindicato recebeu o registro sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, a Fiesp começou a pressioná-lo até a suspensão dos quadros da entidade. O caso foi parar na Justiça Trabalhista.
"Conclui-se que não há mais qualquer embasamento fático ou jurídico para a suspensão da filiação do Simpi e posterior decisão de continuidade ao procedimento da sua eliminação dos quadros de filiados da Fiesp", afirma o presidente do Simpi, Joseph Couri, na carta enviada a Skaf. Ele ressalta que tal conclusão se impõe depois que todos os processos judiciais movidos pela Fiesp e alguns sindicatos associados contra o Simpi na Justiça estão hoje superados, todos decididos em favor do Simpi.
Couri afirma que o último processo contra o sindicato — uma ação anulatória de atos constitutivos que era movido pelo Sindijóias de São Paulo — foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo no dia 11 de dezembro de 2007. O TRT paulista extinguiu a ação. O Sindijóias apresentou Embargos de Declaração, rejeitados em 31 de março desse ano.
Além de ações anulatórias contra o registro do Simpi no Ministério do Trabalho, intentadas por sindicatos ligados à Fiesp, no ano passado, a própria federação, por duas ocasiões — em agosto e novembro de 2007 —, chegou a marcar reuniões para deliberar sobre a eliminação do sindicato de seus quadros. Em ambas as ocasiões, o Simpi recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e teve garantida a manutenção de sua representatividade.
Leia a carta
Ilmo Sr. Paulo Skaf
dd. Presidente da Federação das Indústrias de São Paulo - FIESP
Ref. Encerramento dos procedimentos de suspensão e exclusão do SIMPI da FIESP
Senhor Presidente,
Como é de público conhecimento o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (SIMPI), constituído em 1989 para representar micros e pequenas indústrias do Estado de São Paulo com até 50 (cinqüenta) empregados, teve seus atos constitutivos registrados no 5º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo e arquivados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em decorrência, o SIMPI pediu filiação junto à esta Federação que refutou tal pretensão e levou o SIMPI a ajuizar, em dezembro de 1989, Ação Ordinária com cargas Declaratória, Cominatória e Condenatória (processo nº 2363/89) perante a 13ª Vara Cível de São Paulo.
Com o advento da Instrução Normativa nº 05/90 do Ministro do Trabalho e Emprego foi aberto prazo para Impugnação Administrativa (MTE) do arquivo sindical das entidades registradas após a promulgação da Constituição Federal, dentre elas o SIMPI, que recebeu treze .
Estas impugnações foram acompanhadas do ajuizamento de uma Ação Ordinária de Anulação de Ato Constitutivo perante a 22ª Vara Cível de São Paulo (originalmente processo nº 1341/91; atualmente processo nº 000.91.618.777-9).
Além desta, outra Ação Ordinária de Anulação de Ato Constitutivo foi proposta perante a 29ª Vara Cível de São Paulo, por um Sindicato que não apresentou Impugnação Administrativa, o SINDIJÓIAS - Sindicato da Indústria de Joalheria, Ouriversaria, Bijuteria e Lapidação de Gemas do Estado de São Paulo (originalmente processo nº 1591/92, depois 000.92.833218-9; atualmente processo nº 02277200608002008, em trâmite perante o E. TRT 2ª Região, por força da Emenda Constitucional nº 45/2004).
Entrementes, o SIMPI obteve liminar (Ação Cautelar nº 153/92) assegurando o seu direito de filiação à FIESP, posteriormente confirmada pela sentença do processo nº 2363/89.
Diante desta situação, o SIMPI e a FIESP resolveram acertar os termos de um acordo que servisse para encerrar a disputa entre ambos, e orientar a solução dos conflitos com os Sindicatos Patronais que apresentaram impugnações administrativas ou promoveram ações judiciais em face do SIMPI.
E assim foi feito. Em 23 de dezembro de 1993, em Reunião Extraordinária da FIESP especialmente convocada para esse fim, foi aprovado por 63 (sessenta e três) votos o acordo a seguir:
“...O presidente da FIESP resolve submeter ao Conselho de Representantes a aprovação de um termo de compromisso, assim redigido:
Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2008
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