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17 abril 2008

Além do teto

CCJ aprova adicional de tempo de serviço para magistratura

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (16/4) a Proposta de Emenda à Constituição que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração de juízes e integrantes do Ministério Público. A PEC será agora avaliada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Na prática, a proposta exclui do cálculo do teto de remuneração do serviço público as parcelas correspondentes ao adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio. O teto remuneratório para o serviço público é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 24,5 mil. O adicional por tempo de serviço corresponde a 1% da remuneração para cada ano de efetivo exercício.

De acordo com o autor da proposta (PEC 210/07), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), o objetivo é corrigir distorções decorrentes de alterações na legislação nas últimas reformas administrativas instituídas pelas Emendas Constitucionais 19 e 20 de 1998. O deputado lembra que as Emendas Constitucionais 19/98 (que trata da remuneração na administração pública) e 20/98 (que reforma a Previdência Social) criaram um "descompasso" nas carreiras da magistratura e do Ministério Público.

A PEC altera os artigos 95 e 128 da Constituição, que tratam, respectivamente, das garantias do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

18/04/2008 10:20 Rafael Leite (Assessor Técnico)
Como cidadão acompanho a indignação do Sr. João...
Como cidadão acompanho a indignação do Sr. João da Silva. Adicionais por tempo de serviço são um retrocesso administrativo, remunerando o servidor independentemente da quantidade e qualidade do trabalho que prestam, contribuindo para sua desídia e malemolência. Foi buscando afastar esse tipo de lixo que sempre denegriu a imagem dos agentes públicos que as reformas administrativas se deram, aparentemente os nossos parlamentares têm memória curta ou não têm nenhum comprometimento com o bom funcionamento do Estado brasileiro.
17/04/2008 19:49 João da Silva (Bacharel)
Como membro de uma destas classes só posso dize...
Como membro de uma destas classes só posso dizer que sinto vergonha da proposta. Após a adoção do "teto", houve um aumento substancial para os integrantes do MP e da Magistratura no início da carreira, sendo que, *dizem*, aqueles no final da carreira tiveram uma leve redução vencimental. Agora, sob esta desculpa fajuta de "descompasso", a viúva arcará com um aumento generalizado para todos, trazendo gastos muito maiores do que os existentes antes do "teto", pois: a) a porcentagem incidirá sobre um salário maior em virtude do aumento decorrente da adoção do subsídio; b)ao contrário de antigamente, com o subsídio o salário passou a englobar diversas parcelas sobre a qual os qüinqüênios não incidiam. Logo, o novo adicional será calculado sobre uma base de cálculo bem mais "gorda"; c)anteriormente, grosso modo, a cada 5 anos havia um aumento de 5%. Assim, o Magistrado, por exemplo, ganhava "x" nos quatro primeiros anos, x+5% do quinto ao nono ano, x+10% daí em diante. Agora, teremos a partir do segundo ano de atividade x+1%. Logo, no quarto ano, em vez do funcionário estar ganhando X, estará ganhando X+4%, no oitavo ano, em vez x+5%, receberá x+7%... LAMENTÁVEL!

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