Notícias
29 setembro 2007
Autonomia limitada
PGR contesta lei que vincula Defensoria ao Poder Executivo
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, resolveu contestar dispositivos de duas leis mineiras que subordinam a Defensoria Pública local ao governo de Minas Gerais. Ele alega, no Supremo Tribunal Federal, que a Constituição Federal assegura às Defensorias Públicas estaduais autonomia funcional e administrativa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade da PGR contesta o artigo 10 da Lei Delegada 117, que vincula a Defensoria à Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais, e a alínea `h´, do inciso I, do artigo 26, da Lei Delegada 112, que subordina a Defensoria ao governador do estado.
“A manutenção dos dispositivos impugnados traz como resultado a vulneração da liberdade de atuação da Defensoria Pública de Minas Gerais, a desembocar em prejuízos atinentes aos direitos e à garantia de acesso ao Poder Judiciário dos cidadãos por ela assistidos, em especial quanto a eventuais demandas em face do próprio governo mineiro”, afirma o procurador-geral.
Antonio Fernando Souza argumenta, ainda, que o dispositivo constitucional que assegura a autonomia das Defensorias (parágrafo 2º, do artigo 134) é considerado, pelo Supremo, auto-aplicável e de eficácia imediata. Motivo: as Defensorias Públicas são necessárias para a efetivação dos direitos humanos. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia.
ADI 3.965
Revista Consultor Jurídico, 29 de setembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 23/09/2007 Advocacia pro bono não prejudica mercado de trabalho
- 12/09/2007 Defensoria Pública-Geral da União abre concurso
- 11/09/2007 ONG defende uso de Ação Civil Pública pela Defensoria
- 04/09/2007 Sociedade deve reconhecer importância da AGU para democracia
- 25/08/2007 Limites da Defensoria para ajuizar Ação Civil Pública
- 24/08/2007 CCJ aprova autonomia financeira para AGU e Defensoria
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Será que o "carequinha" continua levando a arre...
Sou do MP de MG e o que vemos hoje é que nosso ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/10/2007.