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27 setembro 2007
Trabalho regulado
ANP pode exigir cadastro de distribuidores no Sicaf, decide STJ
A Agência Nacional de Petróleo (ANP) pode exigir que as distribuidoras de petróleo comprovem regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). A exigência está prevista na Portaria 202/99. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Recurso Especial foi ajuizado pela TM Distribuidora de Petróleo. A empresa questiona o acórdão do TRF-2. A decisão afirma que a ANP pode exigir dos distribuidores o cadastro no Sicaf.
Para os ministros, a exigência da ANP é legítima e está dentro da competência que lhe foi conferida como órgão regulador. O ministro Teori Zavascki, relator do caso, ressaltou que o pedido de registro do distribuidor de combustível traduz a manifestação do poder de regular e fiscalizar atribuído a ANP.
O ministro citou os artigos 7º e 8º da Lei 9.478/97. Os dispositivos tratam das atribuições e finalidade da ANP. Eles estabelecem a agência como órgão regulador da indústria do petróleo e a colocam como responsável pela contratação e fiscalização das atividades econômicas no que tange ao comércio petrolífero do país.
REsp 640.460
Revista Consultor Jurídico, 27 de setembro de 2007
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