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26 setembro 2007
Saída de cena
Prédio da União invadido pelo MST é reintegrado na Paraíba
A Procuradoria da União, na Paraíba, conseguiu na Justiça reintegrar a posse do edifício do Ministério da Fazenda em João Pessoa. O prédio foi invadido, na segunda-feira (24/9), por centenas de integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e do Movimento dos Atingidos pela Barragem (MAB). Eles foram retirados na tarde de terça-feira (25/9).
Os manifestantes ocuparam o local para tentar conseguir uma audiência com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Eles pretendiam ficar vários dias no edifício e levaram colchões, bagagem, lenha, carvão, comida e panelas.
Na ação, a Procuradoria alegou que tentou negociar com os manifestantes, mas eles se recusaram a deixar o local. A Procuradoria sustentou que o prédio pertence à União e a invasão viola o direito de propriedade. A permanência deles no local, prejudicaria o funcionamento de outros órgãos que funcionam no edifício, como a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Delegacia da Receita Federal do Brasil, a Gerência Regional do Patrimônio da União, a Controladoria-Geral da União e a Gerencia Regional da Administração de Fazenda.
De acordo com o procurador-chefe da União, Dário Dutra Sátiro Fernandes, a permanência dos manifestantes no prédio “poderia comprometer inúmeras fiscalizações da Controladoria-Geral da União em relação a casos de corrupção e de improbidade administrativa. Isso colocaria em perigo a possibilidade de ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos e a punição dos agentes como responsáveis”.
Dário Fernandes observou ainda que a invasão poderia gerar “prejuízos pecuniários pela destruição ou extravio de procedimentos fiscais da ordem de milhões de reais em andamento na Receita Federal, assim como de processos de execução fiscal que estão sob a guarda da Procuradoria da Fazenda Nacional”.
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
E fica tudo assim de graça? Usurpação da ordem...
"..prejuízos pecuniários.." ??? só !!! hmmm es...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 04/10/2007.