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21 setembro 2007

Partido é para eleição

PGR emite parecer a favor da infidelidade partidária

Chegou na quinta-feira (20/9) ao Supremo Tribunal Federal o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no pedido de Mandado de Segurança que trata da infidelidade partidária. Antonio Fernando opina, preliminarmente, pelo não conhecimento da ação, ou por seu indeferimento. Para ele, “a filiação partidária é uma condição de participação no processo eleitoral, e não de permanência no cargo”.

Segundo o parecer, a Constituição Federal aponta que a Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, e não de representantes dos partidos. Para o procurador, se a decisão do Plenário do Supremo for pela concessão da ordem, ele entende que o seu efeito deve ser aplicável apenas à próxima legislatura.

A ação foi ajuizada pelo PSDB contra a mesa da Câmara dos Deputados, que negou provimento ao pedido administrativo do partido para declarar a vacância dos mandatos dos parlamentares que se desfiliaram do partido, tomando por base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, na consulta 1.398.

O julgamento desse Mandado de Segurança pelo Plenário do STF, juntamente com outros dois pedidos (MS 26.602 e 26.604), do PPS e do DEM, que tratam do mesmo tema, está previsto para o próximo dia 3 de outubro.

MS 26.603

Revista Consultor Jurídico, 21 de setembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 10 comentários

30/09/2007 15:25 Gui Rodrigues (Economista)
Carlos Augusto, que defende o voto no candidato...
Carlos Augusto, que defende o voto no candidato e não no partido, deveria dar uma olhada no resto do mundo, constatar o que funciona e o que não funciona, antes de formar a sua opinião. Uma dica: o sistema de "cada um por si" brasileiro não funciona.
24/09/2007 15:23 Carlos Augusto Carrilho de Hollanda (Estudante de Direito)
entendam "crime" a que me referi como conduta e...
entendam "crime" a que me referi como conduta ensejadora de punição administrativa. Não me refiro a crime em sentido estrito, no sentido técnico da palavra como sendo conduta típica, antijurídica e culpável. Att.
24/09/2007 15:21 Carlos Augusto Carrilho de Hollanda (Estudante de Direito)
Ahh pára com isso. Ninguém vota em um candidato...
Ahh pára com isso. Ninguém vota em um candidato por causa do partido. Quer dizer que o senhor Murassawa vota na legenda? pois se confia tão cegamente no estatuto de um partido, então não importa quem é o candidato daquele partido, qualquer um serviria, certo??!!! Errado. Cada um é cada um, e se o candidato tiver que trair suas ideologias para votar no que o partido manda(como ocorreu com a Heloisa Helena e outros) é melhor que troquem mesmo de partido. Se o voto dentro do Congresso fosse dos partidos e não dos representantes, teríamos o poder na mão de Lula, Agripino, Inocêncio Oliveira, e outros que formam a patotinha dos poderosos. Como ficariam os menos poderosos?? que receberam o voto popular??? Acho que a desvinculação partidária, o troca-troca, não podem ser tratados como crime, entretanto, devem ser regulamentados. Não com prazos e coisas do gênero, mas com a explicação do porquê!

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