Partido é para eleição

PGR emite parecer a favor da infidelidade partidária

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21 de setembro de 2007, 0h01

Chegou na quinta-feira (20/9) ao Supremo Tribunal Federal o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no pedido de Mandado de Segurança que trata da infidelidade partidária. Antonio Fernando opina, preliminarmente, pelo não conhecimento da ação, ou por seu indeferimento. Para ele, “a filiação partidária é uma condição de participação no processo eleitoral, e não de permanência no cargo”.

Segundo o parecer, a Constituição Federal aponta que a Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, e não de representantes dos partidos. Para o procurador, se a decisão do Plenário do Supremo for pela concessão da ordem, ele entende que o seu efeito deve ser aplicável apenas à próxima legislatura.

A ação foi ajuizada pelo PSDB contra a mesa da Câmara dos Deputados, que negou provimento ao pedido administrativo do partido para declarar a vacância dos mandatos dos parlamentares que se desfiliaram do partido, tomando por base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, na consulta 1.398.

O julgamento desse Mandado de Segurança pelo Plenário do STF, juntamente com outros dois pedidos (MS 26.602 e 26.604), do PPS e do DEM, que tratam do mesmo tema, está previsto para o próximo dia 3 de outubro.

MS 26.603

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