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20 setembro 2007
Prorrogação de contrato
Fiador responde por débitos após prorrogação de contrato
Se fiador se comprometeu em pagar débitos locatícios, é de sua responsabilidade assumi-los após prorrogação do contrato. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Por unanimidade, a Turma negou pedido de Rosmari Ussinger para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores consideraram que ela é responsável por débito em contrato locatício por persistir a obrigação do fiador diante da prorrogação do contrato.
No recurso ao STJ, Rosmari alegou que não é responsável pelo débito. Segundo ela, a fiança foi prestada por prazo certo e ela acaba com o termo do contrato originário, não se prorrogando com a locação. A fiadora sustentou, ainda, que a decisão do Tribunal gaúcho é contrária ao entendimento da Corte.
Segundo Carlos Fernando Mathias, juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e relator do caso, consta da decisão dos desembargadores gaúchos o registro de que os fiadores consentiram, em cláusula contratual, que a fiança duraria até a entrega das chaves. “Sendo assim, os fiadores são responsáveis pelo débito”, afirmou.
REsp 755.226
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2007
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