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17 setembro 2007
Tratamento igual
Pensão pode ser reduzida com o nascimento de outro filho
Com o nascimento do segundo filho, a pensão alimentícia do primeiro pode ser reduzida para se adequar às possibilidades do pai. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O pai alegou não ter mais condições de suportar o encargo alimentar de meio salário mínimo ao primeiro filho. Motivo: sem qualquer alteração em seus vencimentos, passou a ter maiores gastos com o nascimento de outro filho. Ele pediu a redução da pensão para 30% do salário mínimo.
“Sabe-se que o nascimento de novos filhos tem o condão de aliviar a carga alimentar fixada em favor de prole anterior, porque aquela, sejam quantos forem os filhos, tem idêntico direito de assistência paterna, na proporção de suas necessidades”, anotou o desembargador Luiz Carlos Freyesleben, relator.
Para o desembargador, o nascimento de mais um filho autoriza a redução da pensão alimentícia como forma de equilibrar ou tornar eqüitativo o tratamento dado pelo pai a todos os seus filhos, principalmente quando a situação econômica do responsável não tenha sofrido alteração. A decisão foi unânime.
Apelação Cível 2006.004729-5
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2007
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