Notícias
13 setembro 2007
Acima do mercado
Losango e HSBC devem reduzir taxas de juros, decide STJ
É abusiva a taxa de juros remuneratórios cobrada pela Losango Promotora de Vendas e pelo HSBC Bank Brasil. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma considerou excessiva a taxa de 380,78% ao ano cobrada pelas duas instituições em financiamento de R$ 1 mil feito pela dona de casa Maria de Fátima Dutra, de Porto Alegre.
De acordo com o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, relator do processo, a taxa de juros remuneratórios cobrada da mutuária pelas instituições se encontra acima do triplo da taxa média do mercado para a modalidade do negócio bancário. Portanto, é abusiva.
Para Pádua Ribeiro, a taxa de juros cobrada da dona-de-casa representa uma taxa mensal de cerca de 14%, manifestamente excessiva. Motivo: pelo valor que tomou emprestado, Maria de Fátima teria de pagar 10 prestações mensais de quase R$ 250.
O ministro argumentou que, de acordo com a jurisprudência vigente no STJ, a taxa deve ser reduzida ao patamar médio do mercado para essa modalidade contratual, no caso, 67,81% ao ano, conforme dados divulgados pelo Banco Central do Brasil. Para ele, beira o absurdo a afirmação constante do Recurso Especial de que “não se visualiza, no presente caso, qualquer abusividade que possa ensejar a revisão do contrato”.
As instituições alegaram que a legislação específica não impõe limitação para as taxas de juros firmadas pelas instituições financeiras. Para elas deve prevalecer, nesses casos, o que foi firmado no contrato de empréstimo. Segundo as duas, não há qualquer abuso ou excesso capaz de determinar a revisão das cláusulas ajustadas de comum acordo.
Contudo, para Pádua Ribeiro, embora o STJ entenda que não se podem presumir como abusivas as taxas de juros que ultrapassem o limite de 12% ao ano, este não é o caso. Assim, pode ser declarada, mesmo nas instâncias ordinárias, com base no Código de Defesa do Consumidor, a abusividade da cláusula contratual, acima da média do mercado para a mesma operação financeira.
Por isso, o ministro reformou parcialmente o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul apenas para afastar a limitação de 12% ao ano imposta à taxa de juros remuneratórios. Ele determinou a redução da taxa de 380,78% para 67,81%, a média cobrada pelo mercado na data da contratação do empréstimo, conforme os índices levantados pelo Banco Central. A decisão atinge somente as partes interessadas.
Resp 971.853
Revista Consultor Jurídico, 13 de setembro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 03/07/2007 Juiz contraria Supremo e fixa juros bancários em 1%
- 20/06/2007 Justiça Federal condena Edemar, Nasser e Mansur
- 23/05/2007 Banco é condenado a anular cláusulas de financiamento
- 25/04/2007 Contratos bancários podem ser revisados pela Justiça
- 15/12/2006 Supremo abre precedente para juiz fixar taxa de juros
- 22/09/2006 Juiz manda administradora de cartão baixar juros
- 01/03/2006 Bancos podem cobrar juros acima de 12% ao ano
- 09/02/2006 Governador do DF questiona lei que fixa tabela de juros
- 30/11/2005 Condomínio atrasado é reajustado por taxas de mercado
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Acorda Brasil. Temos que arrumar a casa. Basta ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/09/2007.