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12 setembro 2007
Caixa dois
Senadora acusada de caixa dois recorre ao TSE para suspender ação
A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) entrou com um Recurso em Mandado de Segurança no Tribunal Superior Eleitoral para suspender liminarmente ação que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do estado. Ela é acusada de suposta prática de caixa dois na campanha de 2006. No recurso, que será relatado pelo ministro José Delgado, a senadora pede também a extinção do processo no TRE.
Na ação, Maria do Carmo questiona acórdão do TRE que rejeitou recurso contra a decisão que acatou a acusação de “suposta irregularidade na arrecadação de recursos e gastos de campanha”.
A senadora alega que a conduta imputada a ela “reside numa suposta omissão na prestação de contas em relação a recursos arrecadados e despendidos pelos chamados Movimentos de Apoio”, que infringem a legislação por constituir “abuso de poder econômico, tendo sido suscitadas, como preliminares, ausência de interesse de agir e violação à coisa julgada”. Para a defesa, a decisão é um equívoco.
Os advogados da senadora lembram que a desaprovação das contas é fundamentada em duas situações: erros formais ou materiais não corrigidos e irregularidade na própria prestação. Ela ressalta que “as contas foram aprovadas pela Corte Regional Eleitoral, entendendo por regulares e legítimas a arrecadação de recursos e a contabilização das despesas”.
Segundo Maria do Carmo, a desaprovação das contas não traz automaticamente para o candidato conseqüências jurídicas. “Se a desaprovação for apenas por vício formal, sem maior gravidade para o equilíbrio do pleito, (...) não haverá nenhuma sanção a ser aplicada, porque não haverá abuso de poder econômico”, alega a defesa.
Para pedir a extinção do processo, no mérito, a defesa argumenta ausência de interesse de agir. Destaca que o comício ocorreu durante a campanha eleitoral. A ação contra a senadora só foi ajuizada em dezembro de 2006. O pedido de liminar é fundamentado no argumento de que “até o julgamento do recurso na ação, o dano já restará consumado”.
A Representação contra a senadora foi proposta ao TRE pelo Ministério Público Eleitoral. Maria do Carmo Alves, mulher do ex-governador João Alves, teria deixado de declarar na prestação de contas despesas com o chamado movimento 25 e gastos com showmício realizado no dia 5 de setembro de 2006.
Segundo a denúncia, a candidata teria exibido um outdoor de “proporções gigantescas”. Trio elétrico foi usado, além de distribuição de camisetas, bonés, panfletos, adesivos, botons.
O MP percebeu também que Maria do Carmo não teria declarado despesas com a manutenção de um site do movimento 25. No entendimento da procuradoria, esta seria a “comprovação da prática de caixa dois”.
RMS 527
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2007
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Comentários de leitores: 2 comentários
Mas o PT e Renan sairam ilesos, isso deve ser p...
Se o RENAN CALHEIRO foi absolvido, logo, a SENA...
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