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11 setembro 2007
Fornecimento de remédio
STJ decidirá se União deve ser parte de ação que pede remédio
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a União deve fazer parte da ação que discute fornecimento de remédio pelo Sistema Único de Saúde. O caso estava com a 2ª Turma, mas como há divergência na jurisprudência do tribunal, a Seção colocará um ponto final no assunto.
O processo envolve o município de Maringá e tem como interessado o estado do Paraná e um portador de hepatite C, além da própria União.
A 1ª Turma, que compõe a 1ª Seção, entende que a União não deve estar presente nos processos em que portadores de doenças especiais solicitam ao estado o fornecimento de determinados medicamentos. Já a 2ª Turma entende haver responsabilidade solidária. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região resolveu que a União tem legitimidade para compor o pólo passivo porque ela é quem repassa a verba aos estados.
O relator do processo é o ministro Humberto Martins, que, em decisão monocrática, entende haver solidariedade entre os entes da Federação. Todos os processos envolvendo a matéria ficam sobrestados até que a 1ª Seção julgue o Agravo Regimental.
REsp 936.029
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2007
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