Ascensão profissional

Supremo garante promoção de funcionários dos Correios

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8 de setembro de 2007, 0h00

O Plenário do Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de Mandado de Segurança de um grupo de funcionários dos Correios, para que eles voltem a ocupar os cargos cancelados por determinação do Tribunal de Contas da União.

Os funcionários contestavam decisões do TCU que anularam atos que concederam suas ascensões funcionais. O argumento dos empregados dos Correios era de que a decisão administrativa não observou o devido processo legal. Também sustentavam a passagem de mais de cinco anos entre as promoções e a conclusão sobre a ilegalidade destas pelo tribunal de contas.

O ministro Marco Aurélio, relator, acolheu o argumento. Considerou que o Tribunal de Contas da União decidiu sobre pela ilegalidade das ascensões funcionais, mas que essa decisão ocorreu após mais de cinco anos da vigência da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo na administração pública federal. Portanto, já estava terminado o prazo conferido à administração para rever os próprios atos.

“Estão em jogo dois princípios básicos em um Estado Democrático de Direito: o princípio da segurança jurídica e o princípio do devido processo legal e esta corte é o guarda maior da Lei Máxima da República”, disse o relator. Ele concedeu a ordem e foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros do Supremo.

MS 26.353

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