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8 setembro 2007

Contas de processos

Juíza é acusada de dar informação incorreta à corregedoria

Por Fernando Porfírio

A juíza da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Sorocaba (SP), não conseguiu se livrar de processo administrativo disciplinar no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, que rejeitou sua defesa prévia. Ela é acusada de mandar para a Corregedoria Geral da Justiça dados incorretos sobre o movimento de processos.

Ficaram vencidos no julgamento os desembargadores Nélson Calandra, Oscarlino Moeller, Palma Bisson, Munhoz Soares, Jarbas Mazzoni e Sousa Lima que votaram para acolher a defesa prévia e livrar a juíza de responder a processo disciplinar.

A defesa foi sustentada pelo advogado Paulo Rangel do Nascimento. Ele argumentou que no processo não havia provas de que a juíza agiu de má-fé e que sua cliente já havia garantido que não teve a intenção de fraudar. “Ela apenas cometeu o pecado de, indevidamente, separar 3,5 mil processos e colocá-los em uma caixa”, afirmou o advogado.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas, sustentou que há indícios de quebra de deveres do cargo e que a magistrada teria inserido informações inverídicas em planilhas, com dados incorretos sobre o número de processos em tramitação na vara e omitido informação na ata de correição.

No entendimento do corregedor, os fatos apurados autorizariam a abertura do procedimento disciplinar contra a juíza. “A instalação é necessária para a melhor apuração dos fatos, com a garantia do contraditório quando a juíza poderá fazer prova em sua defesa”, afirmou o relator.

O relatório da Corregedoria-Geral aponta para cerca de 10 mil processos na 2ª Vara de Família e das Sucessões, enquanto a documentação apontava cerca de sete mil feitos. “O papel do juiz diante das dificuldades porque passa o Judiciário é suprir as falhas encontradas para a celeridade na tramitação, incentivar os servidores, cumprir as disposições legais e prestar informações à Corregedoria”, afirmou o relator.

O desembargador Palma Bisson saiu em defesa e alegou que não foi a juíza que criou o “furacão” que existe na vara de Família e das Sucessões de Sorocaba. Para o desembargador, a juíza é mais uma vítima desse furacão. Na mesma linha se manifestaram os desembargadores Nélson Calandra e Jarbas Mazzoni.

[Texto alterado em 25/9/2007 para correção de informação]

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 6 comentários

10/09/2007 00:03 MMello (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Engraçado o TJSP, não teve o mesmo rigor para c...
Engraçado o TJSP, não teve o mesmo rigor para com o Promotor Thales Schoedl, será porque o atual Secretário de Segurança Pública em SP era advogado dele anteriormente e agora seu filho continua a frente do processo? Mistérios. E Arthur, meu colega, você que tanto defendeu o Thales Schoedl dizendo que não podia opinar sem conhecer os autos, como aqui você diz que deve remeter cópias ao MP, pois o que a juíza praticou foi crime de falsidade ideológica? Segundo o esposado em seu entendimento...
8/09/2007 23:40 André Afonso de André (Advogado Sócio de Escritório)
Por que não revelar o nome da autoridade ?
Por que não revelar o nome da autoridade ?
8/09/2007 19:15 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
O direito administrativo é muito mais exige...
O direito administrativo é muito mais exigente quanto ao chamado "mínimo ético legal". A mentira pura e simples, mesmo que não constituir infração penal, tem sim relevância para o Direito Administrativo. Aliás, no elenco do Artigo 37 da CF/88 o constituinte demonstrou preocupar-se com a seriedade e confiabilidade do ato administrativo. Os informes de Juiz a Corregedoria, divorciados estão do matiz jurisdicional, porém são, essencialmente, atos administrativos.

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