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6 setembro 2007
Acidente aéreo
TAM deve indenizar família de vítima de acidente de 1983
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça rejeitou mais um recurso da TAM Transportes Aéreos Regionais. Com o recurso, a TAM tentava derrubar a condenação imposta pelo extinto Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. O tribunal determinou o pagamento de indenização à viúva e aos filhos de uma vítima de acidente aéreo ocorrido em 1983, em Araçatuba (SP).
Com a decisão da corte, Maria Lúcia dos Santos de Oliveira poderá receber, segundo a defesa, em torno de R$ 1,2 milhão. No acidente, morreram sete pessoas.
O pedido apresentado pela viúva à Justiça paulista foi rejeitado na primeira instância. Mas recebeu decisões favoráveis na segunda instância e no STJ.
A empresa aérea alegava haver divergência entre o julgamento sobre o caso, encerrado em 1999 pela 4ª Turma do STJ, e outro, realizado na 1ª Turma do tribunal, cuja tese lhe seria favorável. A TAM insistia na posição de que a alteração legal feita pelo Decreto Lei 234/67 ao artigo 106 do Decreto Lei 32/66 (Código Brasileiro do Ar, vigente à época do acidente), afastando um limite máximo do valor da indenização, de 200 vezes o maior salário mínimo vigente no país, não poderia ser aplicada em caso de dolo eventual, como na hipótese.
O relator do processo, ministro Francisco Falcão, não admitiu o recurso da empresa. Segundo ele, não consta no processo cópia do inteiro teor da decisão que se dizia ser a correta, denominada de acórdão paradigma.
De acordo com o ministro, o STJ já “firmou o entendimento de que, havendo dolo eventual da empresa aérea, a indenização às vítimas há de ser plena”, porque o artigo 106 do Decreto Lei 32/66 contempla esta exceção, devendo ser observado, no caso, o direito comum.
EREsp 16.859
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Será impressão minha ou o STF acordou?
É brincadeira o que a justiça brasileira demora...
Parabéns à TAM! Será esse tratamento algum "...
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