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3 setembro 2007
Espera em pé
Banco deve indenizar cliente por causa de fila de 50 minutos
Um banco foi condenado a pagar R$ 1,5 mil, por danos morais, a uma cliente que passou mais de 50 minutos da fila do caixa. A condenação foi imposta, primeiramente, pelo Juizado Especial Cível de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba.
Ao examinar o recurso do banco, a Turma Recursal Única do Paraná confirmou a sentença, com base no entendimento de que houve “tempo excessivo de espera, descaso, ausência de motivo justo e abusividade”.
A Justiça entendeu que “ao subir as escadas, deparou-se o autor com uma fila de aproximadamente 70 pessoas em fila tipo serpentina, com apenas três caixas funcionando, o que o levou a ser atendido 50 minutos depois. Evidente que a espera, em pé, por período superior a trinta minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário, o sentimento de afronta à sua dignidade”.
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2007
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Outra pergunta: deve o JUDICIARIO indenizar as ...
Uma pergunda: nessa mesma direção, deve o JUDIC...
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