Notícias
26 outubro 2007
Ensino médio
Alunos têm direito a transporte gratuito em Santa Catarina
O estado de Santa Catarina está obrigado a garantir o transporte escolar gratuito para estudantes do ensino médio do município de Três Barras. A decisão é do juiz André Alexandre Happke, titular da 1ª Vara da Comarca de Canoinhas. Ele julgou procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
O governo estadual já disponibilizava o serviço, agora garantido em sentença de mérito, sob pena de multa diária. Segundo entendimento pacificado, o dever do Estado em garantir transporte escolar gratuito, num primeiro momento, resume-se ao ensino fundamental.
Decisões recentes, contudo, inclusive do Tribunal de Justiça, estenderam este direito aos alunos do ensino médio.
Processo 015.06.000985-8
Revista Consultor Jurídico, 26 de outubro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/03/2007 Justiça assegura transporte escolar em cidade mineira
- 01/03/2007 Estado deve fornecer transporte a alunos da rede pública
- 14/06/2006 Legislativo não pode controlar transporte escolar
- 12/04/2006 Município é condenado a fornecer transporte gratuito
- 26/08/2004 Estado e prefeitura estão obrigados a fornecer transporte
- 05/08/2004 TJ-MG obriga município a fornecer transporte escolar
- 20/07/2004 Portadores de deficiência devem ter transporte gratuito
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Ensino gratuito não há. Alguém paga. Inclusive ...
Não existe transporte gratuito. Alguém tem que ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/11/2007.