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24 outubro 2007

Área de risco

Trabalhar em área perigosa dá direito a aposentadoria especial

Trabalhador que fica exposto a cabos de alta tensão tem direito a aposentadoria especial. O entendimento é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O TRF-2 garantiu a aposentadoria especial para um trabalhador que, de 1967 a 1983, exerceu tarefa em que ficava exposto a correntes elétricas superiores a 250 volts.

A decisão foi concedida no julgamento do Agravo apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão de primeira instância, que já havia reconhecido o direito do instalador de linhas aéreas da extinta Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (Telerj).

O funcionário da antiga companhia estatal entrou com ação na 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro porque a Previdência se recusou a conceder a aposentadoria especial administrativamente. Como a primeira instância foi favorável ao empregado da Telerj, o Instituto apelou ao TRF. A relatora do caso, juíza federal convocada Sandra de Campos, negou seguimento ao pedido. Com isso, o INSS recorreu novamente. Dessa vez, por meio de Agravo julgado pela 2ª Turma Especializada.

Em suas alegações, o ex-funcionário, que já morreu, alegou que faria jus à aposentadoria especial em razão da atividade insalubre que desempenhava. A juíza Sandra Campos, em seu voto, levou em consideração laudo pericial juntado aos autos e assinado por um engenheiro, que comprova a periculosidade do trabalho que o autor da causa executava.

Processo 2000.51.01.526087-0

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

31/10/2007 11:51 Marchini (Outros - Internet e Tecnologia)
Alguma coisa está errada ou incompleta nessa no...
Alguma coisa está errada ou incompleta nessa notícia: -desde quando 250V é alta-tensão? Isso é tensão de boteco, existente em qualquer chuveiro residencial, oficinas de pequeno porte, secadores de salão de barbeiro, etc. e por aí... Houvesse sido alegado trabalho regular e rotineiro em posteamento com tensões acima de 1.500V (norma do próprio Ministério do Trabalho), teria cabimento a sentença.
24/10/2007 18:58 Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Já imaginaram a tensão psicológica (afora o p...
Já imaginaram a tensão psicológica (afora o perigo real) a que fica submetido alguém que trabalhe próximo a um cabo de alta tensão? Primeiro que haverá de ter muita atenção, não podendo deixar a tensão tomar conta de si, mesmo que tenha que se esforçar na tenção de alguma ferramenta ou em algum conserto, tudo isto para não ser supreendido pela alta tensão. Valeu portanto a tenção do Tribunal, aliás, muito mais do que simples tenção, atuação mesmo, além de qualquer intenção, em tutelar o Direito pretendido no caso sub specie. O caso merece especial atenção. Será que a votação foi realizada num ambiente de muita tensão?

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