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24 outubro 2007
Área de risco
Trabalhar em área perigosa dá direito a aposentadoria especial
Trabalhador que fica exposto a cabos de alta tensão tem direito a aposentadoria especial. O entendimento é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O TRF-2 garantiu a aposentadoria especial para um trabalhador que, de 1967 a 1983, exerceu tarefa em que ficava exposto a correntes elétricas superiores a 250 volts.
A decisão foi concedida no julgamento do Agravo apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra a decisão de primeira instância, que já havia reconhecido o direito do instalador de linhas aéreas da extinta Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. (Telerj).
O funcionário da antiga companhia estatal entrou com ação na 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro porque a Previdência se recusou a conceder a aposentadoria especial administrativamente. Como a primeira instância foi favorável ao empregado da Telerj, o Instituto apelou ao TRF. A relatora do caso, juíza federal convocada Sandra de Campos, negou seguimento ao pedido. Com isso, o INSS recorreu novamente. Dessa vez, por meio de Agravo julgado pela 2ª Turma Especializada.
Em suas alegações, o ex-funcionário, que já morreu, alegou que faria jus à aposentadoria especial em razão da atividade insalubre que desempenhava. A juíza Sandra Campos, em seu voto, levou em consideração laudo pericial juntado aos autos e assinado por um engenheiro, que comprova a periculosidade do trabalho que o autor da causa executava.
Processo 2000.51.01.526087-0
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2007
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