Ação arquivada

Pedido de Virgílio Medina no STF é julgado prejudicado

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22 de outubro de 2007, 16h13

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou prejudicado o Habeas Corpus impetrado em favor do advogado Virgílio de Oliveira Medina, irmão do ministro afastado do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina.

Como informou a revista Consultor Jurídico, ele foi solto no dia 10 de outubro depois que teve a liberdade concedida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Investigado por participar de um suposto esquema de venda de sentença, ele estava preso preventivamente desde 11 de setembro na carceragem especial da Polinter, no Rio de Janeiro.

O HC, que tramitava no Supremo, questionava a liminar da ação que corria no STJ. Ao julgar o mérito, o tribunal decidiu conceder liberdade ao advogado para aguardar seu julgamento em liberdade. Deste modo, deixou de existir o ato questionado pelo Habeas Corpus. Marco Aurélio declarou então prejudicado o pedido. A ação foi arquivada.

No STJ, a relatora do pedido, ministra Laurita Vaz, havia negado a liminar no dia 26 de junho. O advogado Renato Neves Tonini entrou, então, com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Em liminar anterior, Marco Aurélio determinou a soltura dele.

Virgílio Medina foi preso com outras pessoas. Todos foram acusados de integrar a máfia dos caça-níqueis, que negociava a venda de sentenças judiciais para favorecer a exploração de jogos ilegais. Marco Aurélio havia concedido liminar para soltar todos. Argumentou falta de fundamentação para mantê-los presos.

No entanto, em setembro, os ministros da 1ª Turma do STF cassaram a liminar e Medina voltou a ser preso. “Como o Habeas Corpus do STJ ainda estava em curso, avisei à ministra relatora sobre a negativa do Supremo. Pedimos tramitação rápida já que ele era o único que ainda continuava preso”, explicou Tonini.

Com base na decisão do STF, a juíza titular da 6ª Vara Federal Criminal, Ana Paula Vieira de Carvalho, determinou a prisão de Laurentino Freire dos Santos e de outros acusados na Operação Hurricane. Os outros envolvidos na Hurricane, no entanto, não voltaram para a prisão. Segundo Marco Aurélio, a extensão de decisões em processo penal é utilizada para beneficiar co-réus, não para prejudicá-los. Ele determinou que a decisão não fosse estendida a outros presos.

A Operação

A Operação Hurricane, que investiga suposto esquema de compra de sentenças em benefício de grupos que explorariam ilegalmente máquinas de caça-níqueis, foi deflagrada no dia 13 de abril nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia e no Distrito Federal. Na ocasião, 25 pessoas foram presas, entre juízes, bicheiros, policiais, empresários, advogados e organizadores do Carnaval do Rio.

Entre os detidos estavam os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região José Eduardo Carreira Alvim e José Ricardo Regueira, o juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Ernesto da Luz Pinto Dória, e o procurador regional da República João Sérgio Leal Pereira. Os juízes e o procurador foram soltos em seguida.

HC 92.561

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