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22 outubro 2007
Contrato anulado
Município deve contratar nova empresa de merenda escolar
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul e a prefeitura de Sapucaia do Sul assinaram um termo de ajustamento de conduta no qual a administração municipal reconhece a nulidade do contrato de fornecimento de merenda escolar com a empresa SP Alimentação e se compromete a cessar sua execução até o dia 31 de dezembro de 2007. De acordo com o TAC, a partir do próximo ano, o município deve suprir de outro modo o fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino.
O acordo foi fechado no dia 16 de outubro, após a expedição de recomendação, pelo MPF, que apontou irregularidades constatadas na licitação e no contrato da terceirização da merenda escolar.
A concessão de prazo até o final deste ano visa evitar a interrupção do fornecimento da alimentação escolar no decorrer do período letivo. O termo foi assinado pelo procurador da República no município de Canoas Adriano dos Santos Raldi e pelo prefeito de Sapucaia do Sul, Marcelo Andrade Machado.
Além das medidas administrativas decorrentes do ajuste, a prefeitura se comprometeu a fazer criteriosa avaliação do cumprimento das obrigações da empresa SP Alimentação até o encerramento do contrato e, caso verificadas irregularidades, descontar esses valores do montante pago à contratada. O MPF gaúcho acompanhará a execução do termo de compromisso por meio da remessa de relatório e documentos, o que também é obrigação da prefeitura. O TAC prevê multa pelo descumprimento de suas cláusulas, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Agora, o procedimento investigatório terá continuidade para análise conclusiva sobre eventuais irregularidades, na licitação ou na execução do contrato, que caracterizem ilícito (cível ou criminal), com a adoção das medidas de responsabilização decorrentes.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2007
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