Notícias
19 outubro 2007
Bate e volta
Ecad rebate críticas de coordenador do Creative Commons
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) rebateu, por carta, as críticas do coordenador do Creative Commons no Brasil, Ronaldo Lemos, referentes à entrevista publicada pela revista Consultor Jurídico, em 14 de outubro.
Lemos explicou como a tecnologia permite mudanças na postura do autor e da própria indústria, além do acesso à informação. Também questionou o modo como são calculados e distribuídos os direitos autorais pelo Ecad. Segundo ele, as novas tecnologias permitem ao próprio autor controlar seus direitos e cobrar por eles, sem passar por vários intermediários e com uma satisfação maior dos criadores.
Já o Ecad considerou irresponsáveis as afirmações do coordenador. De acordo com a superintendente do órgão, Glória Braga, o Ecad tem suas contas auditadas e as distribuições são, devidamente, feitas e divulgadas. Ela disse, ainda, que o sistema de arrecadação e distribuição dos direitos autorais feitos por amostragem tem sido eficaz, não apenas no Brasil, como em outros países.
O Ecad também questionou os números apresentados na entrevista. A ConJur informa que o erro foi corrigido tão logo o próprio entrevistado o percebeu e o comunicou à redação. A arrecadação do Ecad em 2000 foi de R$ 115 milhões. Já em relação ao número de autores para o qual foi distribuído o valor, pelo contexto da entrevista, percebe-se que o autor informou que 200 artistas conseguiam receber satisfatoriamente o valor dos seus direitos.
Leia a carta:
Com referência às declarações do representante do Creative Commons no Brasil, Ronaldo Lemos, veiculada no Consultor Jurídico, no dia 14/10/2007, desejamos prestar os seguintes esclarecimentos:
Com relação à declaração de que o Ecad age como monopólio, temos a dizer que se as atividades relativas à gestão coletiva musical são as únicas estabelecidas pela lei autoral é porque decorrem do anseio e da luta de compositores e músicos que nesse sentido se organizaram.
O Ecad exerce de forma centralizada suas atividades para facilitar a arrecadação e distribuição dos direitos dos titulares filiados às 10 associações que o integram, que designaram o escritório, inclusive, como seu substituto legal para exercer essa função junto aos usuários de música. A centralização da gestão coletiva de direitos é a forma mais moderna de gestão dos direitos intelectuais, sendo a solução mais eficaz para enfrentar o uso de bens criativos no mundo digital. O posicionamento de único escritório para desempenhar essas atividades, inclusive em nosso País, é ratificado por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em relação às questões colocadas que “a produção do filme já licenciou a música e pagou o autor para usá-la”, temos a informar que ao permitir a inclusão de sua música no filme, o autor está dizendo que sua obra poderá estar relacionada àquele tema. No entanto, esta autorização não inclui a exibição/execução da obra musical pelo mundo afora. É como no caso dos CDs: quando o autor autoriza a gravação ou regravação de alguma música, ele não está autorizando sua execução em boates, shows, bares, festas etc. A mesma deverá ser objeto de autorização sempre que for utilizada em público. São formas de autorização diferenciadas, inclusive previstas na própria Lei 9.610/98 e em várias leis do mundo civilizado, pois refletem princípios contidos em tratados e acordos de comércio internacionais aos quais o Brasil aderiu. Ao Ecad, cabe a responsabilidade de arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical às associações que o integram, que o repassam aos seus titulares filiados; os demais direitos, dentre eles, os de reprodução, sincronização ou inclusão são administrados diretamente pelos compositores ou por suas editoras musicais e gravadoras. Nesse caso, as autorizações são outorgadas por entidades distintas, cada uma autorizando os direitos que estão sob sua tutela. Repudiamos veementemente a alegação que “o valor não chega de modo adequado aos respectivos membros das associações”. Isto é uma inverdade lançada de forma irresponsável sem qualquer comprovação. As atividades do ECAD são auditadas anualmente e as distribuições efetuadas devidamente comprovadas e divulgadas publicamente. Simplesmente, não podemos fazer milagre: se a maioria dos exibidores não nos paga e prefere discutir na justiça o que já está pacificado na jurisprudência, não podemos distribuir o que não conseguimos arrecadar.
Quanto ao percentual de cobrança mencionado, é importante esclarecer que todos os critérios de cobrança são determinados pela Assembléia Geral do Ecad, e são baseados em parâmetros utilizados no mundo inteiro. Para cada segmento usuário de música existem formas diferenciadas de cobrança.
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Um comentário dos compositores e titulares sobr...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/10/2007.