Ecad rebate críticas de coordenador do Creative Commons
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) rebateu, por carta, as críticas do coordenador do Creative Commons no Brasil, Ronaldo Lemos, referentes à entrevista publicada pela revista Consultor Jurídico, em 14 de outubro.
Lemos explicou como a tecnologia permite mudanças na postura do autor e da própria indústria, além do acesso à informação. Também questionou o modo como são calculados e distribuídos os direitos autorais pelo Ecad. Segundo ele, as novas tecnologias permitem ao próprio autor controlar seus direitos e cobrar por eles, sem passar por vários intermediários e com uma satisfação maior dos criadores.
Já o Ecad considerou irresponsáveis as afirmações do coordenador. De acordo com a superintendente do órgão, Glória Braga, o Ecad tem suas contas auditadas e as distribuições são, devidamente, feitas e divulgadas. Ela disse, ainda, que o sistema de arrecadação e distribuição dos direitos autorais feitos por amostragem tem sido eficaz, não apenas no Brasil, como em outros países.
O Ecad também questionou os números apresentados na entrevista. A ConJur informa que o erro foi corrigido tão logo o próprio entrevistado o percebeu e o comunicou à redação. A arrecadação do Ecad em 2000 foi de R$ 115 milhões. Já em relação ao número de autores para o qual foi distribuído o valor, pelo contexto da entrevista, percebe-se que o autor informou que 200 artistas conseguiam receber satisfatoriamente o valor dos seus direitos.
Leia a carta:
Com referência às declarações do representante do Creative Commons no Brasil, Ronaldo Lemos, veiculada no Consultor Jurídico, no dia 14/10/2007, desejamos prestar os seguintes esclarecimentos:
Com relação à declaração de que o Ecad age como monopólio, temos a dizer que se as atividades relativas à gestão coletiva musical são as únicas estabelecidas pela lei autoral é porque decorrem do anseio e da luta de compositores e músicos que nesse sentido se organizaram.
O Ecad exerce de forma centralizada suas atividades para facilitar a arrecadação e distribuição dos direitos dos titulares filiados às 10 associações que o integram, que designaram o escritório, inclusive, como seu substituto legal para exercer essa função junto aos usuários de música. A centralização da gestão coletiva de direitos é a forma mais moderna de gestão dos direitos intelectuais, sendo a solução mais eficaz para enfrentar o uso de bens criativos no mundo digital. O posicionamento de único escritório para desempenhar essas atividades, inclusive em nosso País, é ratificado por decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em relação às questões colocadas que “a produção do filme já licenciou a música e pagou o autor para usá-la”, temos a informar que ao permitir a inclusão de sua música no filme, o autor está dizendo que sua obra poderá estar relacionada àquele tema. No entanto, esta autorização não inclui a exibição/execução da obra musical pelo mundo afora. É como no caso dos CDs: quando o autor autoriza a gravação ou regravação de alguma música, ele não está autorizando sua execução em boates, shows, bares, festas etc. A mesma deverá ser objeto de autorização sempre que for utilizada em público. São formas de autorização diferenciadas, inclusive previstas na própria Lei 9.610/98 e em várias leis do mundo civilizado, pois refletem princípios contidos em tratados e acordos de comércio internacionais aos quais o Brasil aderiu. Ao Ecad, cabe a responsabilidade de arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical às associações que o integram, que o repassam aos seus titulares filiados; os demais direitos, dentre eles, os de reprodução, sincronização ou inclusão são administrados diretamente pelos compositores ou por suas editoras musicais e gravadoras. Nesse caso, as autorizações são outorgadas por entidades distintas, cada uma autorizando os direitos que estão sob sua tutela. Repudiamos veementemente a alegação que “o valor não chega de modo adequado aos respectivos membros das associações”. Isto é uma inverdade lançada de forma irresponsável sem qualquer comprovação. As atividades do ECAD são auditadas anualmente e as distribuições efetuadas devidamente comprovadas e divulgadas publicamente. Simplesmente, não podemos fazer milagre: se a maioria dos exibidores não nos paga e prefere discutir na justiça o que já está pacificado na jurisprudência, não podemos distribuir o que não conseguimos arrecadar.
Quanto ao percentual de cobrança mencionado, é importante esclarecer que todos os critérios de cobrança são determinados pela Assembléia Geral do Ecad, e são baseados em parâmetros utilizados no mundo inteiro. Para cada segmento usuário de música existem formas diferenciadas de cobrança.






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