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16 outubro 2007
Troca de partido
TSE avalia se regra de infidelidade vale para prefeitos
O Tribunal Superior Eleitoral decide, nesta terça-feira, (16/10), se a punição por infidelidade partidária definida para deputados e vereadores valerá também para senadores, prefeitos, governadores e presidente da República. A decisão deve manter abertas brechas que podem livrar parlamentares que mudaram de partido e que, mesmo depois do alerta dado pela decisão do Supremo Tribunal Federal, continuam trocando de legendas. A informação é do jornal O Estado de S. Paulo.
No início do mês, o Supremo garantiu aos partidos o direito de reaver os mandatos de parlamentares infiéis, mas deixou os partidos e os próprios ministros do STF com dúvidas, que precisam ser sanadas pelo TSE.
No julgamento, quando o STF definiu que o mandato parlamentar pertence ao partido pelo qual o deputado se elegeu, os ministros determinaram apenas que os infiéis que deixaram suas legendas até o dia 27 de março não poderiam ser punidos. E disseram que caberia ao partido pedir os mandatos de volta no TSE.
Mas os ministros não passaram disso. E os advogados dos partidos elaboraram perguntas até agora sem respostas. Uma delas: um deputado deixou a legenda pela qual se elegeu antes do dia 27, e por isso estaria anistiado, poderia voltar a mudar de partido sem ser punido?
Diante dessas perguntas, dois ministros do STF deram respostas distintas. Um deles disse que o infiel poderia ser punido e outro afirmou que essa infidelidade seria perdoada pelo entendimento do tribunal.
Dois deputados se enquadram neste caso. Takayama (PR) foi eleito pelo PMDB e antes de 27 de março trocou para o PAN, que se uniu ao PTB. Depois da data-limite fixada pelo STF, filiou-se ao PSC. O comando do PMDB decidiu que não tentará reaver os mandatos dos infiéis e, por isso, Takayama está livre de qualquer processo. "Vamos respeitar as decisões dos parlamentares, eles mudaram de partido baseados em uma jurisprudência anterior do TSE", diz o líder peemedebista na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN). O deputado Marcos Antônio (PE) foi eleito pelo PSC, trocou, antes de 27 de março para o PAN, e depois passou para o PRB. Como são todos partidos governistas, o mais provável é que também se livre de processo, mesmo que o TSE dê às legendas o direito de tentarem reaver o mandato.
Brechas
Outros questionamentos colocam em dúvida o real impacto da decisão do STF para acabar com o troca-troca partidário. E o TSE ainda vai demorar para definir essas regras. O ministro Cezar Peluso, encarregado de preparar a resolução para disciplinar os processos contra os infiéis, precisa esperar que o TSE defina se os senadores poderão, assim como os deputados, perder seus mandatos por infidelidade partidária.
O julgamento já foi adiado duas vezes e está marcado para a noite desta terça-feira, mas, pelo entendimento de alguns ministros do próprio TSE, qualquer resposta ainda precisará passar pelo Supremo, assim como ocorreu no caso dos deputados.
Até que essas regras sejam apresentadas pelo ministro, votadas pelo TSE e colocadas em prática, nenhum deputado pode ser punido. Se vai ser difícil punir algum parlamentar agora, como admitem advogados dos próprios partidos prejudicados pelo troca-troca, ao menos para as próximas legislaturas a regra deve ter alguma eficácia.
Outro ponto que o TSE terá que deixar claro é o que fazer com os suplentes que estão temporariamente no lugar do titular da vaga e, nesse período, trocam de partido. Foi o que aconteceu com Doutor Paulo César (RJ), eleito pelo PTB e que, depois de 27 de março, trocou para o PR. O PTB decidiu pedir de volta os mandatos dos ex-petebistas, mas o TSE ainda não formalizou o procedimento para esses casos. Doutor Paulo César é suplente de outro infiel, Sandro Matos (RJ), que também trocou o PTB pelo PR, mas antes da data-limite fixada pelo STF e, portanto, livre de qualquer processo. O mais provável é que o TSE autorize o partido do suplente a abrir processo para reaver o mandato. Se a legenda for vitoriosa, o suplente perde o mandato e o segundo suplente assume seu lugar.
Arrependidos
Na Câmara, cresce o número de deputados arrependidos que trocaram de partido depois de 27 de março, mas resolveram voltar à legenda pela qual foram eleitos, antes mesmo da resolução do TSE. Para não correr o risco de enfrentar um processo na Justiça Eleitoral, Manoel Salviano (CE) tinha trocado o PSDB pelo PMDB, mas negociou com o comando tucano e voltou ao partido de origem.
Também pediram para voltar ao antigo partido os deputados Sérgio Brito (BA), que tinha trocado do PDT pelo PMDB, e Davi Alves Junior (MA), pedetista que tinha ido para o PSC. O secretário-geral do PDT, Manoel Dias, no entanto, disse que o perdão não está sacramentado. "Não deliberamos ainda, estamos aguardando a publicação do acórdão", informou. No perfil dos parlamentares do site oficial da Câmara, a informação ainda é de Brito filiado ao PMDB e de Davi no PSC.
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
calma TSE que o "buraco" é mais embaixo, já ser...
Conforme defendi às 19:22hrs. e confirmado pelo...
A "fidelidade" é obrigatória para todo mundo. -...
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