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7 outubro 2007

Crime hediondo

Condenados por tráfico de drogas não podem recorrer em liberdade

O pescador João Alves e a doméstica Regina de Oliveira Lopes, condenados por tráfico de drogas em Teresina (PI), vão continuar na prisão. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski negou os pedidos de liminar em Habeas Corpus.

“Não vislumbro ilegalidade a ser afastada”, disse Lewandowski ao negar a liminar. Ele explicou que os condenados foram presos em flagrante e permaneceram detidos durante a instrução criminal. Em virtude disso, não seria lógico soltá-los, mesmo porque estão recorrendo de uma condenação por crime considerado hediondo.

O artigo 56 da Lei de Tóxicos (Lei 11.343/06) determina que o réu condenado por tráfico de drogas não poderá apelar sem ir preso, salvo se a sentença reconhecer que o acusado é primário e tem bons antecedentes.

HC 92.612

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

8/10/2007 22:55 futuka (Consultor)
"Condenados por tráfico não podem recorrer em l...
"Condenados por tráfico não podem recorrer em liberdade" E NEM PODERIA OU DEVERIA SER DIFERENTE.

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